Os trabalhadores com conta no FGTS vão receber no próximo dia 31 de agosto uma parcela do lucro obtido pelo fundo em 2019. Ao todo, serão distribuídos R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, valor equivalente a 66,2% do lucro do FGTS no ano ado. Esse dinheiro será distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas.
Por lei, o FGTS tem rendimento de 3% ao ano. Com a distribuição dos lucros, o rendimento referente a 2019 a para 4,9%. Assim, sem essa remuneração, para cada R$ 100,00 que o trabalhador tinha na conta no início de 2019, teria R$ 103 ao final do período. Com a distribuição dos lucros, o saldo a a R$ 104,90.
Na prática, o trabalhador vai ter depositado em sua conta do FGTS, no dia 31 de agosto, R$ 1,90 para cada R$ 100 que ele tinha no fundo no dia 31 de dezembro.
Segundo informou a Caixa, são cerca de 167 milhões de contas, ativas e inativas, que receberão crédito da distribuição de resultados. O valor médio distribuído por conta FGTS será de R$ 45.
Os trabalhadores poderão consultar o valor do crédito a partir de 31 de agosto no APP FGTS, site da caixa (fgts.caixa.gov.br) ou internet Banking Caixa.
Como fica para quem sacou o FGTS?
Embora seja pago em agosto de 2020, o rendimento é referente a 2019. Assim, os depósitos serão feitos considerando o valor nas contas em 31 de dezembro de 2019. Quem sacou depois disso (por ter sido demitido ou para compra da casa própria, por exemplo), não perde o rendimento.
Já quem fez saque antes da virada do ano vai receber só proporcionalmente ao dinheiro que tinha na conta no último dia do ano ado.
Como sacar
O rendimento extra será depositado nas próprias contas do FGTS dos trabalhadores. A forma de saque e os pré-requisitos para retirar o dinheiro não se alteram com o novo depósito por parte do fundo.
As regras continuam as mesmas: em que apenas trabalhadores demitidos sem justa causa, que terminaram contrato por prazo determinado, deem entrada em moradia própria ou na aposentadoria têm o ao saldo total.
Em 2020, por conta da pandemia do novo coronavírus, o governo também autorizou o saque extraordinário do FGTS, no valor de até R$ 1.045. Começou a valer também uma nova modalidade: o saque-aniversário, que permite saques anuais – e tira a possibilidade de saque total em caso de rescisão.
Rendimento acima da poupança
Com a distribuição de parte do lucro do FGTS aos trabalhadores, o rendimento dos recursos nas contas dos trabalhadores no FGTS ficará superior à caderneta de poupança, que rendeu 4,26%, e também à inflação – que teve alta de 4,31% em 2019.
No ano ado, a bolsa brasileira foi a aplicação financeira que apresentou o maior retorno, superando até mesmo o investimento em ouro.
Anos anteriores
Não é a primeira vez que o Conselho Curador distribui o rendimento do FGTS aos trabalhadores. No ano ado foi distribuído 100% do lucro do fundo de 2018, levando a rentabilidade das contas do FGTS para próximo dos 6%.
Em 2017, a mesma lei que liberou os saques das contas inativas do fundo também determinou a distribuição de 50% do lucro do fundo.
Entenda o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.
Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado.
Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total.
A reforma trabalhista criou a possibilidade da demissão por comum acordo, que dá direito ao trabalhador de sacar 80% do que foi depositado de FGTS e a 20% da multa rescisória sobre o valor total (e não sobre os 80%). Os 20% que não forem sacados poderão ser retirados dentro das regras gerais de saques do fundo.