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MEI: Microempreendedores podem renegociar dívidas de impostos até 31 de agosto

26 de agosto de 2021
em Noticias

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão com impostos atrasados poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deverá ser realizado até o dia 31/08/2021.

  • MEI Digital

Emissão DAS

A emissão do DAS para pagamento e a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente por meio do Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido por meio do App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa, que será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Benefícios da regularização

Ao regularizar sua situação até 31/8, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências futuras a serem anunciadas como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

De acordo com as regras, se o microempreendedor não realizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Consulta de débitos

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de o, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

De acordo com as regras, após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

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