Foi protocolada uma ação civil pública, que solicita a suspensão do novo formato do RG (Registro Geral), pois este poderia causar constrangimento para os cidadãos.
Segundo a ação, isso ocorre porque o documento oficialmente chamado de CIN (Carteira de Identidade Nacional), determina que sejam incluídas informações como nome de registro, nome social e sexo, na mesma página da cédula.
De acordo com a Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) e a ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos), a situação pode abrir “margens para violências diversas, humilhações e tratamentos degradantes devido à cultura de ódio transfóbico que vivemos no Brasil”.
Novo RG pode ser suspenso
Entidades LGBTQIA + protocolizaram o processo na 13ª Vara Federal Cível da SJDF (Seção Judiciária do Distrito Federal) em outubro. Conforme a ação contra a União, é solicitado que a emissão da CIN seja paralisada. Uma das principais solicitações para a suspensão é o fato de constar a informação de “sexo” no documento.
De acordo com as Associações, a obrigatoriedade na indicação do dado no novo documento pode causar constrangimentos para pessoas transexuais e travestis. Para keila Simpson, presidente da Antra, “É um problema pois acabará constrangendo quando a pessoa se apresentar com o documento e estar ali uma incongruência no sexo”.
As entidades alegam que não há necessidade istrativa ou burocrática em informar o sexo do cidadão no RG. Isso porque, em outros documentos como o Título de Eleitor, por exemplo, não utilizam essa informação. De acordo com as associações, isso poderá expor quem é trans mas não tem ainda o nome retificado.
Apesar do avanço da inclusão do nome social, reconhecendo que as pessoas possam se identificar como transexuais e travestis, a ação para a suspensão ainda segue correndo, pedindo para que o governo dialogue com a comunidade LGBTQIA +.
De acordo com Keila Simpson, “nós temos organizações da sociedade civil no Brasil inteiro que poderiam ser chamadas para debater esse assunto, para discutir qual a melhor maneira de fazer esse documento. E não pessoas do governo, em uma sala fechada, decidirem o que vão fazer sem ouvir quem vai se constranger, quem vai ser discriminado”, acrescentou Keila Simpson.
Como ficou definição da CIN
Por meio do decreto, ficou estabelecido que o número do RG seja o mesmo que o F na CIN, unificando os documentos. A cédula também deve ser uma só para todo o território nacional, o que não acontecia na versão antiga, onde cada estado poderia emitir o RG com um design diferente.
Ainda conforme o decreto, o novo RG também deve ser emitido em papel ou cartão de plástico, QR Code de validação, validade de acordo com a faixa etária do titular e código MRZ (“Machine Readable Zone”, ou Zona Legível por Máquina) para leitura de informações através de equipamentos.