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PGFN abre prazo de adesão para Retomada do Setor de Eventos ( PERSE)

14 de julho de 2021
em Noticias

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou que abriu o prazo de adesão, ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), estabelecido por meio da Portaria PGFN nº 7917, de 2 de julho de 2021.

Onde fazer a negociação?

A negociação deverá ser feita no portal Regularize até o dia 26 de novembro de 2021.

Quem poderá fazer a negociação?

A referida negociação está disponível somente para as pessoas jurídicas, que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos. Por isso, o Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, listando os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) definidos como setor de eventos.

O que poderá ser negociado?

Poderão ser negociados débitos inscritos em dívida ativa da União até 5 de novembro de 2021. Tal negociação não abrange dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em breve, haverá uma modalidade de negociação voltada para esses débitos.

Recomendações para a negociação

O interessado deverá:

  • conferir o código CNAE da empresa. A Receita Federal disponibiliza uma consulta rápida na internet que mostra esse código. Basta clicar aqui e na página que abrir inserir o CNPJ. Então será mostrado o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, no campo “Código e descrição da atividade econômica principal” estará o código CNAE do CNPJ pesquisado;
  • deverá observar que a negociação abrange as empresas que estavam ativas e já possuíam o CNAE, conforme definido pelo Ministério da Economia, na data de publicação da Lei no 14.148, de 03 de maio de 2021. Sendo assim, se a pessoa jurídica migrou para um dos códigos CNAE do setor de eventos após o dia 3 de maio, não será incluído em tal negociação.

Condições para negociação

Para conceder os benefícios, a PGFN verificará a situação econômica e a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando o impacto da crise da Covid-19 na geração de resultados. O impacto na capacidade de geração de resultados é a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início no mês de março e fim no mês de dezembro) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

O contribuinte interessado em negociar deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. O o a o de como negociar está disponível para o contribuinte por meio do portal Regularize.

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