Até o momento em que o abono foi adiado, o pagamento do benefício seria iniciado a partir do segundo semestre de um ano e seguiria até o final do primeiro semestre do ano seguinte.
Tal procedimento fazia com que trabalhadores recebessem em anos diferentes o mesmo abono; além de um mesmo benefício ser contabilizado em dois Orçamentos anuais do governo.
Contudo, com o adiamento do PIS/Pasep e a publicação da Resolução 896, ficou decidido que o pagamento do benefício a partir de 2022 será realizado entre os meses de janeiro e dezembro; ou seja, todos os trabalhadores receberão no mesmo ano o abono salarial do ano base.
Processo de identificação de beneficiários
De acordo com as regras, o processo de identificação de usuários ocorrerá no período compreendido entre o mês de outubro do ano anterior até o mês de janeiro do ano do calendário de pagamento.
Tal procedimento é feito pelo governo que utilizará os dados enviados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) para apurar quais trabalhadores terão o ao benefício.
Nos meses de outubro e janeiro, o governo auditará os dados enviados para fazer a identificação dos beneficiários do PIS/Pasep.
Calendário de pagamentos e valor
Com a definição do calendário de pagamentos no mês de janeiro, a expectativa é de que os pagamentos sejam iniciados no mês de fevereiro, no qual o calendário deverá seguir a mesma estrutura, ou seja, escalonado conforme o mês de aniversário.
Em relação ao valor do benefício, vale lembrar que será mantida a regra pela qual o abono é pago conforme o piso salarial vigente, resumindo, os trabalhadores que tinham direito ao abono 2020 adiado para o ano que vem, receberão em 2022 o PIS/Pasep com base no salário mínimo vigente.
De acordo com as regras, o pagamento do benefício é realizado proporcionalmente a quantidade de meses trabalhados, ou seja, quem trabalhou o ano inteiro terá o a um salário mínimo inteiro, já quem trabalhou um mês, por exemplo, terá direito a 1/12 de um salário.