A partir do dia 8 de fevereiro, serão liberados os valores provenientes do PIS/PASEP ano base 2020, de acordo com o calendário do Abono Salarial.
Os trabalhadores que fazem aniversário em janeiro serão os primeiros a receberem os valores, juntamente com as pessoas atingidas pelas enchentes nos estados de Minas Gerais de Bahia. Em seguida os nascidos em fevereiro terão a liberação dos saques.
Para o trabalhador que ainda não sabe, o calendário de depósitos será baseado no mês de nascimento do trabalhador se tratando de funcionários da iniciativa privada. Já na situação dos servidores públicos, é considerado o número final da inscrição que compõe um calendário próprio de pagamentos.
Quem tem direito?
Para ter direito o trabalhador deverá:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Como fazer a consulta?
A consulta do benefício pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e também pelo telefone 158. Outra opção é o aplicativo Caixa Trabalhador.
Para o trabalhador que possui o Cartão Cidadão com senha cadastrada, o saque do PIS/PASEP pode ser feito nos terminais eletrônicos da Caixa Econômica ou em uma casa lotérica.
Como habilitar o PIS por meio da carteira de trabalho digital?
De acordo com as regras, para fazer essa consulta, antes é preciso habilitar o PIS na Carteira de Trabalho Digital. Para isso, será preciso fazer o do aplicativo por meio da loja online compatível com o aparelho celular, ou seja, Play Store ou App Store.
De acordo com as regras, o trabalhador que não tiver a ferramenta pode receber o benefício por meio do atendimento direto da Caixa, desde que apresente um documento de identificação pessoal com foto. Ainda existe a alternativa de receber a quantia de direito sem sair de casa, por meio da conta poupança social digital pelo aplicativo Caixa Tem.