Uma mensagem importante para os contribuintes. As consultas do 4º lote de restituição do IRPF (Imposto de Renda para Pessoas Físicas) 2022 devem ser liberadas já na semana que vem. Somente neste ano, a Receita Federal recebeu um total de 36,3 milhões de declarações de contribuintes, um número de 2,2 milhões a mais do que o esperado, que era de 34,1 milhões.
Dessa forma, muitas pessoas que enviaram as declarações do Imposto de Renda estão na torcida para terem algum valor de restituição. Entretanto, os contribuintes só podem consultar se irão ser contemplados com algum dos lotes de restituição uma semana antes do dia do pagamento. Isso, por meio das consultas que foram liberadas pela própria Receita Federal.

IRPF 2022 – Consulta do 4º lote da restituição
A partir de agora, restam somente os pagamentos de 2 (dois) lotes da restituição do Imposto de Renda – IR. Logo em seguida, confira as datas que foram definidas.
- 31 de agosto de 2022 – 4º lote
- 30 de setembro de 2022 – 5º lote
Para saber se vai ser contemplado com a restituição, o contribuinte precisa ar o site da Receita Federal e informar o número do F (Cadastro da Pessoa Física) e a data de nascimento. Com essas informações em mãos, a pessoa então poderá saber se o pagamento foi incluído ou não em determinado lote.
Contudo, é muito importante destacar que a restituição do imposto de renda somente é concedida para os contribuintes que pagaram mais impostos do que deveriam no ano de 2021. Caso contrário, não há restituição.
Quem deveria fazer a declaração do Imposto de Renda em 2022?
- A pessoa que recebeu rendimentos tributáveis que estão acima de R$ 28.559,70 reais no ano de 2021. O valor é o mesmo da declaração do Imposto de Renda (IR) do ano ado. Nesse sentido, é importante lembrar que o Auxílio Emergencial também é considerado como um rendimento tributável
- O contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil reais no ano ado (2021)
- Quem obteve, em qualquer dos meses de 2021, um ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou fez operações nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados
- Quem teve, no ano de 2021, uma receita bruta em um valor superior a R$ 142.798,50 reais em atividades rurais
- Quem tinha, até o dia 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em um valor total superior a R$ 300 mil reais
- A pessoa que ou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano ado e se encontrava nesta mesma condição até o dia 31 de dezembro de 2021
- A pessoa que teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, acompanhado da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias