Confira aqui questões que definem se o Salário-Família em 2020 está apto para quem tem filhos adotados, valores e como fazer a solicitação do seu benefício.
Detalhes sobre o benefício do Salário-Família
O Salário-Família é um programa pago pelo INSS aos trabalhadores de Carteira assinada, onde a empresa arcará com o valor de acordo com o seu empregado, desde que o mesmo apresente uma remuneração mensal compatível para receber o seu benefício.
O benefício é visto com muita importância por milhões de brasileiros e isso nem poderia ser diferente, é claro. Todo o trabalhador que se encaixar na faixa salarial e tiver dependentes de menos de 14 anos e então estará apto para receber esse complemento salarial que é oferecido todos os meses a esses trabalhadores.
Prova de filiação
A condição ará por uma avaliação prévia e depois que se tiver uma aprovação, o empregador terá que dirigir essa renda complementar ao INSS, além da Certidão de Registro de Nascimento Civil ou documentação relativa que apresente que o filho e dependente está registrado na sua família.
Regras para o trabalhador temporário
Todo o trabalhador que ingressa em uma empresa no Brasil pode fazer um acordo e ter um trabalho temporário, o que é mais conhecido com o “Período de experiência”.
Conceitua-se como empresa de trabalho temporário, aquela que também trabalha em uma disposição de período temporário a outras empresas. Todos os conceitos são analisados durante o pedido do benefício de acordo com o Fascículo 6.2.
Regras para o trabalhador rural
O trabalhador rural é classificado como uma pessoa física que faz um serviço para uma empresa do ramo agrícola. A sua remuneração pode ser feita desde qualquer espécie, fazendo Jus ao Beneficio do Salário-família.
Regras para o Empregado doméstico
O empregado doméstico não tem direito ao salário-família, pois é aquela pessoa que presta serviços de natureza condutiva e sem uma finalidade lucrativa, no âmbito residencial.
A Justiça do Trabalho definiu como Lei que estes funcionários não terão direito ao Benefício, de acordo com o TRT da Terceira Região.
Conceito para os beneficiários
O salário-família é devido para todos os segurados de baixa renda comprovada, que exercem alguma atividade urbana ou rural. A sua remuneração obrigatoriamente deve ser feita em reais.
Ficha do salário-família
O empregado deve anotar todas as obrigações que lhe são solicitadas. As fichas podem ser adquiridas em papelarias, sempre contendo o nome do empregado, data da sua issão e o número do livro por exemplo.
Note que no verso da ficha também consta algumas anotações que dizem respeito as vacinas obrigatórias.
Como fica definido o valor por cada filho?
O valor por dependente que seja comprovado que tem até 14 anos, seja um filho legítimo ou que esteja adotado e devidamente registrado. Confira nas informações a seguir qual o valor por dependente:
Cota para 1 filho (adotado ou não); R$ 48,62
Cota para 2 filhos (adotados ou não); R$ 97,24
Cota para 3 filhos (adotados ou não); R$ 145,86
Cota para 4 filhos (adotados ou não); R$ 194,48
E assim por diante, sempre com o mesmo valor para cada dependente que consta na sua família.
Como solicitar o Salário-Família?
O empregado deverá pedir o salário-família diretamente ao seu patrão, que encaminhará todos os documentos e manter você informado, como o dia de comparecimento para levar os seus documentos no INSS.
O trabalhador avulso deverá pedir o seu benefício ao sindicato ou órgão mais próximo da sua representatividade.
Lembrando que para os casos de filhos adotados, é preciso informar de onde eles vieram. Se for uma adoção internacional, entre em contato com a Polícia Federal para conferir a situação.