Uma das mais famosas modalidades de saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é o chamado Saque Extraordinário.
O Saque Extraordinário do FGTS é uma modalidade que recebeu a autorização do Governo Federal para funcionar da forma como vem acontecendo.
Essa nova forma de saque ou a entrar em vigor no país a partir da Medida Provisória de número 1105, de 2022.
Dessa forma, os trabalhadores de todo o país começaram a ter o o ao saque no valor de até R$ 1 mil reais, levando em consideração qual é a quantia que eles possuem somando as contas do FGTS, ou seja, contas ativas e contas inativas do fundo de garantia.
Assim sendo, existe a possibilidade de ter o ao dinheiro por meio do resgate do valor do Fundo de Garantia até o dia 15 de dezembro deste ano de 2022.
Isso significa que depois dessa data, já não será mais possível que as pessoas façam o resgate desse dinheiro.
Ainda há um montante de, aproximadamente, R$ 9 bilhões de reais em recursos financeiros que os trabalhadores registrados em carteira (CLT) podem fazer a opção por movimentar, e que, até o presente momento, ainda não foram movimentados.
A opção pelo Saque Extraordinário do FGTS deve ser informada diretamente à Caixa Econômica Federal – CEF. Ou seja, para se incluir nesta modalidade de saque do fundo de garantia, o trabalhador precisa comunicar o seu interesse, assim como a sua opção, para o banco público.
Sobre o FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ou simplesmente FGTS, da forma como esse benefício social é conhecido popularmente, é, como o seu próprio nome já indica, um fundo que foi criado e desenvolvido com o principal objetivo de garantir uma proteção financeira para o trabalhador que vier a ser demitido sem justa causa.
Todos os meses, a empresa tem a obrigação de depositar as parcelas do FGTS para as contas do fundo de garantia dos trabalhadores. Porém, é preciso cumprir com os requisitos para receber o dinheiro do FGTS. Caso contrário, o dinheiro do fundo de garantia não poderá ser ado pelo trabalhador.