O Ministério da Educação (MEC) divulgou o Edital nº 73, que definiu o cronograma e procedimentos referentes à adesão das instituições públicas de educação superior, ao primeiro processo seletivo de 2022, do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O prazo de adesão das instituições será de 8 a 12 de novembro.
Seleção dos candidatos
A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas, por meio do processo seletivo do Sisu para o 1º semestre de 2022, serão exigidos, exclusivamente, os resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), referente à edição de 2021.
Após a divulgação da data do resultado do Enem 2021, o MEC publicará o edital com o prazo de inscrição e demais procedimentos referentes ao primeiro processo seletivo do Sisu do ano 2022.
Adesão
De acordo com as regras, o Sisu é o sistema informatizado do MEC, no qual instituições públicas de educação superior, sejam elas federais, estaduais ou municipais, oferecem vagas a serem disputadas por candidatos inscritos em cada uma das duas edições anuais do Sisu. Os candidatos são selecionados de acordo com a melhor classificação na edição mais recente do Enem.
O período de adesão ao Sisu é o momento no qual as instituições de educação superior podem reforçar o fortalecimento de políticas públicas de o à educação superior, como as desenvolvidas pela Secretaria de Educação Superior do MEC, participando ativamente delas.
Termo de adesão
De acordo com as regras, é de exclusiva responsabilidade da instituição participante do Sisu descrever, no documento de adesão, as condições específicas de concorrência às vagas por ela ofertadas no âmbito do Sisu. Após o período de adesão, as instituições terão o período de 15 a 19 de novembro para retificar, se for o caso, as informações constantes nos documentos de adesão, que deverão ser assinados digitalmente, exclusivamente, por meio do sistema de gestão do Sisu, no endereço eletrônico: http://sisugestao.mec.gov.br/.
- Na primeira edição de 2021, o MEC divulgou 206.000 vagas, em 110 Instituições Federais que participaram da seleção.
O edital de adesão ao Sisu prevê ainda que seja disponibilizado pelas instituições o o virtual para que os estudantes selecionados pelo Sisu possam encaminhar a documentação exigida e efetuar suas matrículas de forma remota, caso não possam realizar os procedimentos necessários de forma presencial.
Conforme edital, caberá às instituições de educação superior que aderirem ao Sisu divulgar, tanto em suas páginas na internet como em locais de grande circulação de estudantes, as condições específicas de concorrência às vagas por elas ofertadas no âmbito do Sisu, conforme expressas em seus documentos de adesão, bem como editais próprios, quando couber, e a sistemática adotada para a convocação dos candidatos.