O Ministério da Educação (MEC) publicou, no dia 25 de novembro de 2024, a Portaria nº 1.127/2024, alterando a Portaria Normativa nº 18/2012. Essa nova medida busca promover maior inclusão social, reservando vagas no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas situadas em áreas rurais ou que atendem majoritariamente populações do campo.
O objetivo da portaria é garantir que os estudantes das zonas rurais tenham as mesmas oportunidades de ingresso no ensino superior que os alunos das áreas urbanas. A iniciativa também reconhece as dificuldades específicas enfrentadas pelos jovens do campo no o à educação de qualidade.
Quem pode se beneficiar das vagas reservadas
Para se qualificar, os candidatos precisam comprovar que cursaram integralmente o ensino médio em escolas localizadas em áreas rurais ou em instituições que atendem prioritariamente populações do campo. Entre os grupos contemplados estão agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária.
Além disso, é necessário que os estudantes pertençam a comunidades cuja subsistência dependa do trabalho rural. Essa regra tem como objetivo garantir que as vagas reservadas cheguem às populações mais necessitadas e historicamente excluídas do ensino superior.
Critérios de prioridade na seleção
A seleção para as vagas reservadas seguirá uma ordem de prioridade. Inicialmente, serão escolhidos os candidatos que atendem aos critérios de cursar o ensino médio em escolas rurais ou que atendam populações do campo. Caso ainda existam vagas disponíveis, outros grupos serão considerados.
Os grupos prioritários incluem pessoas com deficiência, estudantes autodeclarados quilombolas, pretos, pardos ou indígenas, e aqueles com renda familiar de até um salário mínimo por pessoa. As vagas remanescentes serão destinadas preferencialmente a candidatos desses mesmos grupos, seguindo os critérios de ação afirmativa.
O que acontece com as vagas não preenchidas?
Se as vagas reservadas não forem completamente preenchidas pelos grupos prioritários, elas serão destinadas, em primeiro lugar, aos estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Em seguida, poderão ser preenchidas por pessoas com deficiência. Caso ainda restem vagas, estas serão abertas para ampla concorrência.
Esse sistema de redistribuição garante que as vagas reservadas sejam preenchidas prioritariamente por candidatos que enfrentam barreiras históricas no o ao ensino superior, sem deixar de considerar outras possibilidades.
Autonomia das instituições e uso de dados
A portaria também reforça a autonomia das instituições de ensino superior na análise da documentação necessária para a matrícula dos estudantes aprovados. Cada instituição será responsável por verificar se os candidatos atendem aos critérios exigidos para as vagas reservadas.
Os estudantes devem consentir com o uso de suas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e os dados do questionário socioeconômico. Essa prática está alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e visa garantir a segurança das informações dos candidatos.
Bonificação na nota do Enem
Para aumentar a competitividade de determinados grupos nas vagas de ampla concorrência, a portaria prevê a aplicação de bonificação na nota do Enem. No entanto, os candidatos podem escolher apenas uma ação afirmativa do tipo bônus, o que evita duplicidade de benefícios.
Essa bonificação visa equilibrar as chances de estudantes de diferentes origens competirem por uma vaga no ensino superior, especialmente em cursos mais concorridos.
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