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Home Benefícios Sociais

INSS: É possível fazer contribuição em atraso sobre um período antigo?

É possível fazer contribuição para o INSS em atraso sobre um período antigo? Descubra como e quando

24 de setembro de 2024
em Benefícios Sociais

Para muitas pessoas que desejam completar o tempo necessário para se aposentar, surge a dúvida sobre a possibilidade de recolher contribuições previdenciárias em atraso. Essa prática pode ser vantajosa, especialmente para aqueles que, em algum momento, não contribuíram para a Previdência Social, mas pretendem regularizar a situação e garantir o direito à aposentadoria.

No entanto, é fundamental saber que o recolhimento retroativo só será válido se o segurado conseguir comprovar que trabalhou durante o período desejado. Isso implica na apresentação de documentos que comprovem a atividade exercida, caso contrário, o recolhimento não será aceito e poderá até ser considerado indevido.

  • Como funciona o Meu INSS?

Documentos necessários para comprovação de atividade

Para que o recolhimento sobre um período antigo seja reconhecido, o segurado precisará reunir uma série de documentos que comprovem a atividade profissional exercida naquela época. Alguns dos principais documentos aceitos pelo INSS incluem:

  • Inscrição como trabalhador autônomo na prefeitura;
  • Notas fiscais de serviços prestados;
  • Contratos firmados com empresas ou clientes;
  • Documentos que comprovem o pagamento de impostos, como guias de recolhimento.

Esses documentos serão analisados pelo INSS para verificar se realmente houve o exercício da atividade profissional durante o período em que o segurado deseja fazer o recolhimento em atraso. É importante que todos os documentos estejam corretos e dentro das exigências do INSS para evitar problemas na aprovação do pedido.

Como solicitar o serviço de retroação

O segurado que possui os documentos necessários para comprovação da atividade poderá solicitar o serviço de Retroagir Data de Início da Contribuição (DIC) através do telefone 135, que é o canal de atendimento da Previdência Social. Este serviço é essencial para que o INSS faça a análise da documentação e reconheça o direito ao recolhimento retroativo.

Após a análise, se a atividade for reconhecida, o segurado poderá efetuar o pagamento das contribuições em atraso. O cálculo do valor devido é feito pelo INSS e é necessário solicitar o serviço de Calcular Período Decadente para que seja estabelecido o valor correto a ser pago.

  • Descubra como ter o a Guia do INSS

Restituição de contribuições indevidas

É importante ter em mente que o recolhimento em atraso sem comprovação da atividade profissional será considerado indevido. Nesses casos, o segurado pode até realizar o pagamento, mas ele não será válido para fins de tempo de contribuição ou carência. Se isso ocorrer, é possível solicitar a **restituição** das quantias pagas, porém, o processo pode ser burocrático e demorado.

Portanto, antes de realizar qualquer recolhimento retroativo, é fundamental garantir que a documentação está correta e que a atividade profissional está devidamente comprovada. Dessa forma, evita-se o transtorno de um recolhimento inválido e a necessidade de solicitar a devolução dos valores.

Impacto das contribuições em atraso nos benefícios previdenciários

Carência para aposentadoria por idade

Um ponto que merece atenção é o impacto que as contribuições em atraso podem ter sobre os benefícios previdenciários. No caso da aposentadoria por idade, a legislação exige uma carência mínima de 180 contribuições, ou seja, 15 anos de recolhimento para que o segurado tenha direito ao benefício.

Se o segurado está sem contribuir por um longo período e deseja recolher em atraso, esse recolhimento pode não ser considerado para a carência, especialmente se a pessoa perdeu a qualidade de segurado. Nesse caso, ao voltar a contribuir, será necessário cumprir um número mínimo de novas contribuições para que o direito aos benefícios seja restabelecido.

Aposentadoria por tempo de contribuição

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a exigência de carência também é de 180 contribuições, mas o tempo total de contribuição necessário para obter o benefício é maior. Para os homens, são exigidos 35 anos de contribuição, enquanto para as mulheres, o tempo mínimo é de 30 anos.

Nessa situação, se o segurado já cumpriu a carência mínima de 15 anos e deseja contar o tempo de contribuição de um período antigo, o recolhimento em atraso poderá ser considerado*, desde que haja a devida comprovação da atividade profissional exercida durante o período retroativo. Assim, é possível atingir o tempo total necessário para a aposentadoria.

  • Confira como é o agendamento do INSS

Quando o recolhimento em atraso não é válido

Vale reforçar que, sem a comprovação da atividade, qualquer recolhimento retroativo será inválido para fins de tempo de contribuição ou carência. Isso significa que o valor pago não terá efeito para garantir os benefícios previdenciários e o segurado poderá enfrentar dificuldades para regularizar a situação junto ao INSS.

Dessa forma, é sempre recomendável consultar um especialista ou buscar orientação diretamente com o INSS antes de realizar o recolhimento em atraso. Um erro nesse processo pode resultar em perdas financeiras e atrasos na obtenção do benefício desejado.

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