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Home Educação

Educação Superior: Certificação e regularidade das Instituições

4 de julho de 2017
em Educação

Educação Superior: Certificação e regularidade das Instituições, pois além de escolher o curso que definirá a profissão; o estudante deverá ter atenção a alguns detalhes que vão além de questões acadêmicas e profissionais. Com o objetivo de evitar dores de cabeça no futuro e garantir um diploma válido; é necessário se informar sobre a instituição de educação superior na qual pretende estudar.

Educação Superior: Certificação e regularidade das Instituições

1-Procedimento para verificação da regularidade das Instituições:

O primeiro o é verificar se a instituição é credenciada pelo Ministério da Educação – seja faculdade, universidade ou centro universitário. Essa informação pode ser obtida no cadastro do sistema e-MEC. O credenciamento é exigido por lei para o funcionamento de qualquer instituição. Sem isso, não é permitido oferecer nenhum tipo de curso superior de graduação ou pós-graduação.

Conforme informações do MEC, o credenciamento de todas as instituições privadas é realizado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC. O estudante que ingressar em uma entidade sem credenciamento não obterá seu diploma. As instituições am periodicamente por recredenciamento; considerando os indicadores de qualidade; faculdades e centros universitários am por esse processo a cada três a cinco anos e universidades a cada seis a dez anos.

2-Oferta de cursos nas Instituições Brasileiras

Cursos ofertados por entidades não credenciadas como instituições de educação superior são considerados cursos livres. Embora não haja restrição legal a esta oferta; é vedada a emissão de diplomas de caráter superior ou de certificado de pós-graduação lato sensu. Apenas a emissão de certificado de participação é permitida, pois esses cursos não são regulados nem reconhecidos pelo MEC.

A Exceção se refere às primeiras turmas de um curso são sempre ofertadas antes do reconhecimento, somente com a autorização de abertura pelo MEC, no caso das faculdades. Os cursos regularmente criados podem abrir inscrições, realizar processo seletivo e receber alunos.

Tal situação é transitória e necessita de posterior reconhecimento para o registro do diploma. O reconhecimento de um curso deve ser solicitado pela instituição ao MEC quando a primeira turma cumprir entre 50% e 75% do tempo de duração do curso.

Nos casos das universidades e centros universitários não há necessidade de autorização prévia do MEC para oferecer cursos superiores em seu município sede; desde que expedido o ato de criação pelo conselho superior da instituição e homologado pelo dirigente máximo da entidade.

Especificamente no caso dos cursos de medicina, odontologia, psicologia, enfermagem e direito a serem ofertados, inclusive, pelas universidades e centros universitários, sempre é necessário obter a prévia autorização do MEC.

É preciso que o estudante fique atento ainda ao número de dias letivos previstos. São necessários, no mínimo, 200 dias de aulas no caso da graduação. O tempo destinado para a realização de exames finais ficam de fora dessa conta.

3-Localização das Instituições

É importante verificar também se o local de funcionamento da instituição é o mesmo onde o curso será ministrado. Caso seja em outra localidade, deve-se checar se a instituição possui credenciamento para a oferta de educação a distância. Em caso de dúvida, basta entrar em contato com o MEC pelo Fale Conosco do portal.

4-Oferta de cursos de Pós-graduação

Os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) podem ser oferecidos em locais distintos do que determinam os atos autorizativos da instituição. Nesse caso, é preciso verificar se todas as atividades finalísticas referentes ao curso, como contratação de professores e realização das aulas, são feitas diretamente pela instituição credenciada. Outro ponto importante a ser observado é o que se refere aos responsáveis por firmar o contrato de prestação de serviços educacionais com o aluno, que devem ser representantes legais da instituição.

Os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, têm duração mínima de 360 horas, não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente; e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso.

5-Cursos de Extensão

Não há cursos de extensão, ministrados fora da sede da instituição, que permitam o aproveitamento integral para a emissão de diploma (graduação) ou certificado (pós-graduação).

Independentemente do formato da extensão – curso, atividade ou projeto –, esta não pode ser confundida com disciplina eletiva, ou seja, como substitutiva de disciplinas integrantes dos currículos dos cursos regulares da instituição.

Desde que de acordo com o estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), as atividades de extensão podem ser aproveitadas como complementares nos cursos de graduação, bacharelado e tecnológico.

6-Outras dicas a serem verificadas em relação às Instituições

Os estudantes devem verificar ainda as instalações da instituição; a exemplo da existência de laboratórios; bibliotecas e infraestrutura de informática; bem como o horário e requisito de funcionamento destes setores. Também é importante saber o resultado das instituições nas últimas avaliações realizadas pelo MEC.

O valor corrente das mensalidades por curso ou habilitação e as formas de reajuste vigente também devem ser verificadas, assim como a existência de taxas de matrículas e outros encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos. Por fim, é importante analisar a relação do corpo docente de cada curso, suas respectivas titulações e qualificações profissionais, além de cada atividade exercida pelo professor.

Fonte Ministério da Educação

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