MEC suspende autonomia universitária de Universidade do Rio de Janeiro; em obediência à Portaria nº 738, de 22 de novembro de 2016.
MEC suspende autonomia universitária de Universidade do Rio de Janeiro
A suspensão foi determinada para a Universidade Iguaçu, Unig; como medida cautelar istrativa de suspensão da autonomia universitária; em especial, o impedimento de registro de diplomas; inclusive em desfavor da própria IES; bem como o sobrestamento do processo de recredenciamento da UNIG durante a instrução do presente processo istrativo ou até decisão ulterior.
Ainda conforme a Portaria, a Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (cód. 230), mantenedora da UNIG; deverá afastar o corpo diretivo da IES no prazo de 15 (quinze) dias, até o final do processo istrativo, estando a IES sujeita ao agravamento da penalidade em caso de descumprimento do determinado na Portaria.
Será nomeado um interventor, cujo nome deverá ser encaminhada ao MEC no prazo de 15 (quinze) dias; bem como divulgada amplamente em seu sítio institucional e quadro de avisos.
A UNIG deverá apresentar em 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria; balanço financeiro dos últimos 5 (cinco) anos indicando a entrada dos recursos oriundos do serviço de registro dos diplomas.
A UNIG deverá indicar os responsáveis por solicitar o registro dos diplomas; bem como as mantenedoras de todas as IES indicadas no sistema de registro de diplomas.
A portaria de suspensão foi publicado no DOU de 22 de novembro de 2016; cuja pesquisa poderá ser confirmada neste link.
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