Os Estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já podem pedir a suspensão do pagamento, de até quatro parcelas; nas plataformas disponibilizadas, nesta semana, pelos agentes financeiros: Banco do Brasil e Caixa.
De acordo com a estimativa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), aproximadamente 960 mil alunos estão aptos ao benefício, que vale para aqueles que estavam com pagamentos em dia, na data em que foi reconhecido o estado de calamidade pública, por conta da pandemia do novo coronavírus – 20 de março.
Suspensão de Pagamento de parcelas do Fies
Publicada no dia 15 de maio, a Lei n° 13.998/2020 abriu essa possibilidade de pausa nos pagamentos referentes ao Fies.
De acordo com a Lei, poderão ser suspensas duas parcelas dos contratos em fase de utilização ou carência e quatro para aqueles em amortização.
Procedimentos para solicitar suspensão de pagamento
O Banco do Brasil e Caixa divulgaram os procedimentos que os estudantes interessados deverão seguir para requerer o benefício. Veja abaixo:
Banco do Brasil
O estudante poderá pedir a suspensão pelo aplicativo BB. Para isso, basta que o financiado e sua conta, efetuando , clique em ‘Menu’, em seguida em ‘Solução de Dívidas’ e selecione ‘Suspensão FIES’.
O BB informou que o pedido de suspensão também pode ser feito de forma presencial, nas agências do banco. Para isso, deve ser observado o contingenciamento adotado pelo sistema bancário, por conta da pandemia de coronavírus e das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Caixa
O interessado deverá entrar na página eletrônica SIFES-Web (http://sifesweb.caixa.gov.br), fazer e ar a opção ‘Contrato FIES’, ‘Contrato’ e em seguida selecionar ‘Pausar Contrato’, aceitar o temo de compromisso e clicar em ‘Solicitar Pausa’.
De acordo com o BB e a Caixa, a solicitação de suspensão será efetivada de forma simples, sem de termo aditivo e sem necessidade da presença de fiador. No entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante, quanto às condições da pausa e, consequentemente, sobre os reflexos no contrato de financiamento.
Parcelas e amortização
As parcelas trimestrais ou de amortização suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. O pagamento das parcelas trimestrais deverá ser retomado a partir do mês seguinte ao término da suspensão, mantido o cronograma de vencimento das demais parcelas. A amortização também precisa voltar a ser feita a partir do mês seguinte ao fim do prazo de suspensão, sendo que o vencimento final do contrato do estudante será acrescido pelo mesmo período.
Fases dos contratos do Fies:
- Utilização: período de duração do curso, no qual o estudante paga a cada três meses até R$ 150, valor referente a juros incidentes sobre o financiamento;
- Carência: os 18 meses seguintes à conclusão do curso, no qual também há pagamentos de até R$ 150 a cada três meses, valor referente a juros (somente em contratos firmados até 2017);
- Amortização: encerrada a fase de carência, o saldo devedor do estudante é parcelado em até três vezes o período financiado da duração regular do curso.
Fonte https://www.gov.br/