Se você tem dúvidas sobre a contribuição do INSS, como funciona, quem tem direito aos benefícios, e demais assuntos relacionados a esse tema, então, leia até o final, e fique por dentro de tudo!
Provavelmente, todo brasileiro já ouviu falar na sigla INSS pelo menos uma vez na vida. Essa sigla é muito comum nos noticiários. E também é tema de conversas sobre o mercado de trabalho tanto formal quanto informal. Mas você sabe exatamente o que significa INSS?
Se você tem alguma dúvida sobre o significado dessa sigla ou se não sabe ao certo como o INSS funciona, continue lendo este artigo. Aqui vamos explicar o que é e como contribuir para o INSS, o que é a Previdência Social e como os cálculos da contribuição aram a ser feitos após as mudanças da Reforma da Previdência.
O Que é INSS?
A sigla significa Instituto Nacional do Seguro Social. Esse instituto surgiu em 1990, e faz parte do Ministério da Economia. Ele tem como principal função, instrumentalizar o reconhecimento de direitos, para as pessoas que possuem o seguro da Previdência Social.
Dessa forma, esse órgão faz controla e executa os pagamentos de aposentados. Além disso, também é responsável por controlar os benefícios de quem contribui para a Previdência Social.
Qual a Diferença Entre INSS e Previdência Social?
Esses dois termos andam juntos. Por isso pode confundir muita gente. É comum que algumas pessoas pensem que se tratam de um mesmo órgão, usando as duas expressões como sinônimas. Contudo, INSS e Previdência Social não são a mesma coisa.
Previdência Social é um tipo de seguro social. O INSS, como já explicado anteriormente, é um órgão que tem como função, gerenciar o seguro denominado Previdência Social.
Por esse motivo, a contribuição feita por trabalhadores que se encontram ativos, é por meio da Guia Previdência Social, ou GPS.
A Previdência Social é um seguro público para trabalhadores, que garantem certos benefícios, tais como:
- Salário família;
- Auxílio doença;
- Auxílio reclusão;
- Salário maternidade;
- Auxílio acidente;
- Pensão por morte,
- Aposentadoria (por idade, por invalidez, por tempo de contribuição).
Então, caso o contribuinte se encontre em alguma das situações mencionadas, o INSS garante a substituição da renda, efetuando o pagamento do benefício do segurado da Previdência Social.
Quem Tem Direito aos Benefícios?
Para ter direito aos benefícios desse seguro, é necessário realizar uma contribuição mensal para a Previdência Social. As pessoas que realizam essa contribuição mensal são denominadas seguradas. E podem requerer o recebimento do seguro no caso de situações cobertas pelo mesmo como, por exemplo, aquelas que citamos no tópico anterior.
É importante ressaltar que não é obrigatório ter um trabalho formal para obter esse seguro. Afinal de contas, existem diferentes tipos de segurados como, por exemplo:
- Trabalhadores CLT (que possuem emprego formal, com carteira de trabalho assinada pelo empregador);
- Contribuintes individuais (trabalhador autônomo ou empresário);
- Trabalhadores avulsos, ou seja, os trabalhadores que não possuem vínculo empregatício;
- Trabalhadores domésticos;
- Segurados facultativos (pessoas que contribuem para a Previdência Social mesmo sem exercer atividade remunerada),
- Seguradores especiais (trabalhadores rurais).
O Que é Necessário Para a Contribuição do INSS?
Como foi possível perceber pelo tópico anterior, não é necessário ter um emprego formal para contribuir para a Previdência Social, e garantir o seu seguro.
Na verdade, não é necessário nem mesmo estar exercendo atividade remunerada para ser um segurado.
Dessa forma, qualquer pessoa pode contribuir e garantir os seus benefícios. Mesmo que trabalhe por conta própria, ou esteja fora do mercado de trabalho.
Enfim, é muito importante manter um seguro como esse, para que tenha a possibilidade de um amparo no futuro em caso de imprevistos. Assim como também para garantir sua aposentadoria quando não puder mais trabalhar.
Para as mulheres, ter a Previdência Social como seguro garante mais estabilidade em suas vidas. Pois, terão o amparo do seguro durante a licença maternidade.
Se você é um trabalhador com carteira assinada, já contribui automaticamente com o INSS. Pois o desconto do valor já é feito diretamente no seu contracheque.
Agora, se você não trabalha de carteira assinada, ou se é um trabalhador autônomo, e não está na folha de pagamento de nenhuma empresa, deverá apresentar o número PIS (Programa de Integração Social), para dar início à sua contribuição.
Se você já trabalhou com carteira assinada, você já tem esse número, e pode verificá-lo na sua carteira de trabalho. No entanto, caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada, você terá que se cadastrar nesse programa, e obter o seu número PIS.
Para emitir sua guia de pagamento, a GPS, você precisa ar o site da Receita Federal, e preencher os dados solicitados. Você pode selecionar a opção de contribuinte facultativo ou contribuinte individual.
O valor de referência para o pagamento deve ser, no mínimo, 20% do valor do salário mínimo.
Proprietários de Empresas Pagam a Contribuição do INSS?
Empresas que se enquadram nos regimes tributários Lucro Presumido ou Lucro Real devem, obrigatoriamente, contribuir para a Previdência Social. A contribuição deve ser de 20% do valor total da folha de pagamento.
No caso de sócio de empresa, a contribuição do INSS pode ser feita pelo Pró-labore (salário do sócio).
Como Calcular o INSS Após a Reforma da Previdência?
Após a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, e implementada em 2020, a maneira de realizar o cálculo do INSS mudou. Assim como a tabela do INSS também.
Agora o cálculo precisa ser feito de maneira progressiva, utilizando todas as faixas e as alíquotas que devem ser somadas no fim.
Observe o exemplo do desconto do INSS para uma pessoa que tenha um salário mensal de R$ 2.000. Ou seja, que se enquadra na segunda faixa da tabela do INSS que vai de R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48:
Você deve considerar:
1ª Faixa: R$ 1.100,00 x 7,5% = R$ 82,50
e
2º Faixa: R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 – (Subtraia os valores)
R$ 2.203,48 – R$ 1.100,01 = R$ 1.103,47.
Então, R$ 1.103,47 é o valor a ser calculado nesta faixa
Assim, R$ 1.103,47 x 9% = R$99,31
Dessa forma, o total a ser recolhido pelo INSS será: R$ 82,50 + R$99,31 = R$ 181,81.
Você pode consultar a tabela de contribuição do INSS no site do INSS, clicando aqui.
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso a partir de 1º de Janeiro de 2021 | |
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
Até R$ 1.100,00 | 7,50% |
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 | 9% |
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% |
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% |