Se você é um Microempreendedor Individual – MEI ou pretende se tornar um em um futuro próximo, é importante saber que, muito além das vantagens de ter um CNPJ para chamar de seu, você vai ter direito a uma série de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.
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Para conhecer quais são os benefícios do INSS a que todo MEI tem direito, é só continuar lendo esse artigo logo em seguida. Dessa forma, você vai estar mais por dentro de quais são os benefícios previdenciários dos microempreendedores individuais.
Como funciona o INSS para quem é MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) assume o compromisso de pagar a sua guia mensal DAS todos os meses. Esta é uma guia que está disponível no Portal do Empreendedor na Internet. É uma guia que deve ser paga a cada mês e que, no seu recolhimento, estão incluídos os valores referentes à contribuição previdenciária do INSS.
O valor da guia mensal do MEI corresponde ao percentual de 5% sobre o salário mínimo vigente e tem vencimento marcado para todo dia 20 de cada mês.
Com o pagamento mensal da guia DAS em dia, o microempreendedor individual se mantém na condição de segurado pelo INSS.
Mas quais são os benefícios do INSS que o MEI tem direito?
Quando começa a contribuir com a Previdência Social de acordo com o percentual que é pertinente a cada categoria profissional, a pessoa que está cadastrada no MEI a a ter direito aos seguintes benefícios do INSS.
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Aposentadoria por Invalidez do INSS
A Aposentadoria por Invalidez do INSS, atualmente chamada de Aposentadoria por Invalidez Permanente, é um benefício previdenciário por incapacidade.
Este benefício é concedido para o segurado que, por conta de alguma moléstia ou incapacidade, não pode mais continuar exercendo o seu trabalho da forma como deveria. E isso também vale para o Microempreendedor Individual.
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Aposentadoria por Idade do INSS
A Aposentadoria por Idade é a segunda modalidade de aposentadoria mais comum entre os beneficiários do INSS.
A aposentadoria por idade é um benefício que é concedido para os trabalhadores que atingem os 65 anos de idade, se for homem, e 60 anos de idade, se for mulher.
Embora a aposentadoria por idade pareça uma modalidade de aposentadoria muito vantajosa para as pessoas que contribuíram pouco com o INSS e já alcançaram a idade do requisito, é importante destacar que o valor da aposentadoria, nesse caso, é diretamente proporcional ao tempo de contribuição. Ou seja, de pouco adianta ter atingido a idade mínima se o beneficiário pouco contribuiu com a Previdência Social durante a sua vida.
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Licença Maternidade
Para o MEI, a duração do benefício da Licença Maternidade pode chegar ao tempo máximo de 120 dias. Mas para receber esse benefício, é preciso ter pago a contribuição previdenciária por, pelo menos, 10 meses consecutivos.
O benefício da Licença Maternidade pode ser solicitado pelos homens nos casos de adoção. E também pode ser solicitado pelas mulheres que:
- Sofreram um aborto de forma espontânea
- Adotaram uma criança
- Deram à luz, independentemente do tipo de procedimento que foi utilizado no parto
- Tiveram um bebê que nasceu morto
Ao contrário do que pensa uma boa parte das pessoas, tanto homens quanto mulheres tem direito à Licença Maternidade.
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Auxílio Doença
O Auxílio Doença é um benefício que funciona como se fosse uma licença. Ou seja, você fica afastado do trabalho por um certo período de tempo.
O objetivo do afastamento é permitir que o trabalhador faça o seu devido tratamento, continuando a receber a sua remuneração nesse tempo.
Este benefício é concedido para os pacientes com câncer que sejam segurados do INSS, inclusive para aqueles que fazem as suas contribuições previdenciárias de forma autônoma. Mas é importante saber que para ter direito a receber o benefício, a pessoa não pode ter se filiado ao INSS depois que descobriu a doença.
No caso dos funcionários públicos, as regras do Auxílio Doença são diferentes. Por isso, cabe ao servidor público consultar quais são os requisitos do órgão público para o qual trabalha e, assim, verificar a possibilidade de concessão do auxílio doença. Como dizem, cada caso é um caso.
- Pensão por Morte
A Pensão por Morte é concedida para a família do contribuinte no caso de sua morte.
Para que os dependentes do segurado do INSS tenham direito a receber o benefício da pensão por morte, é necessário que o contribuinte falecido tenha deixado as suas contribuições previdenciárias todas pagas até o momento do seu óbito. Em caso contrário, será preciso acionar a justiça para verificar a viabilidade da concessão da pensão para os familiares.
Além dos benefícios do INSS que foram citados anteriormente, há também o caso do Auxílio Reclusão. Esse é um benefício concedido para os familiares do MEI quando este se encontra no cumprimento de um regime fechado ou semiaberto de reclusão. Mas assim como acontece na pensão por morte, o detento precisa ter pago as suas contribuições previdenciárias sem falta. Somente assim, a sua família poderá receber o benefício.