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5 Benefícios do INSS que todo MEI tem direito de pedir

13 de outubro de 2020
em Noticias

Se você é um Microempreendedor Individual – MEI ou pretende se tornar um em um futuro próximo, é importante saber que, muito além das vantagens de ter um CNPJ para chamar de seu, você vai ter direito a uma série de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.

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Para conhecer quais são os benefícios do INSS a que todo MEI tem direito, é só continuar lendo esse artigo logo em seguida. Dessa forma, você vai estar mais por dentro de quais são os benefícios previdenciários dos microempreendedores individuais.

Como funciona o INSS para quem é MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) assume o compromisso de pagar a sua guia mensal DAS todos os meses. Esta é uma guia que está disponível no Portal do Empreendedor na Internet. É uma guia que deve ser paga a cada mês e que, no seu recolhimento, estão incluídos os valores referentes à contribuição previdenciária do INSS.

O valor da guia mensal do MEI corresponde ao percentual de 5% sobre o salário mínimo vigente e tem vencimento marcado para todo dia 20 de cada mês.

  • INSS: saiba como agendar ou remarcar a Perícia Médica

Com o pagamento mensal da guia DAS em dia, o microempreendedor individual se mantém na condição de segurado pelo INSS.

  • INSS: veja quando vai sair o Salário Extra do INSS de 2 mil reais para aposentados

Mas quais são os benefícios do INSS que o MEI tem direito?

Quando começa a contribuir com a Previdência Social de acordo com o percentual que é pertinente a cada categoria profissional, a pessoa que está cadastrada no MEI a a ter direito aos seguintes benefícios do INSS.

  1. Aposentadoria por Invalidez do INSS

A Aposentadoria por Invalidez do INSS, atualmente chamada de Aposentadoria por Invalidez Permanente, é um benefício previdenciário por incapacidade.

Este benefício é concedido para o segurado que, por conta de alguma moléstia ou incapacidade, não pode mais continuar exercendo o seu trabalho da forma como deveria. E isso também vale para o Microempreendedor Individual.

  1. Aposentadoria por Idade do INSS

A Aposentadoria por Idade é a segunda modalidade de aposentadoria mais comum entre os beneficiários do INSS.

A aposentadoria por idade é um benefício que é concedido para os trabalhadores que atingem os 65 anos de idade, se for homem, e 60 anos de idade, se for mulher.

Embora a aposentadoria por idade pareça uma modalidade de aposentadoria muito vantajosa para as pessoas que contribuíram pouco com o INSS e já alcançaram a idade do requisito, é importante destacar que o valor da aposentadoria, nesse caso, é diretamente proporcional ao tempo de contribuição. Ou seja, de pouco adianta ter atingido a idade mínima se o beneficiário pouco contribuiu com a Previdência Social durante a sua vida.

  1. Licença Maternidade

Para o MEI, a duração do benefício da Licença Maternidade pode chegar ao tempo máximo de 120 dias. Mas para receber esse benefício, é preciso ter pago a contribuição previdenciária por, pelo menos, 10 meses consecutivos.

O benefício da Licença Maternidade pode ser solicitado pelos homens nos casos de adoção. E também pode ser solicitado pelas mulheres que:

  • Sofreram um aborto de forma espontânea
  • Adotaram uma criança
  • Deram à luz, independentemente do tipo de procedimento que foi utilizado no parto
  • Tiveram um bebê que nasceu morto

Ao contrário do que pensa uma boa parte das pessoas, tanto homens quanto mulheres tem direito à Licença Maternidade.

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  1. Auxílio Doença

O Auxílio Doença é um benefício que funciona como se fosse uma licença. Ou seja, você fica afastado do trabalho por um certo período de tempo.

O objetivo do afastamento é permitir que o trabalhador faça o seu devido tratamento, continuando a receber a sua remuneração nesse tempo.

Este benefício é concedido para os pacientes com câncer que sejam segurados do INSS, inclusive para aqueles que fazem as suas contribuições previdenciárias de forma autônoma. Mas é importante saber que para ter direito a receber o benefício, a pessoa não pode ter se filiado ao INSS depois que descobriu a doença.

No caso dos funcionários públicos, as regras do Auxílio Doença são diferentes. Por isso, cabe ao servidor público consultar quais são os requisitos do órgão público para o qual trabalha e, assim, verificar a possibilidade de concessão do auxílio doença. Como dizem, cada caso é um caso.

  1. Pensão por Morte

A Pensão por Morte é concedida para a família do contribuinte no caso de sua morte.

Para que os dependentes do segurado do INSS tenham direito a receber o benefício da pensão por morte, é necessário que o contribuinte falecido tenha deixado as suas contribuições previdenciárias todas pagas até o momento do seu óbito. Em caso contrário, será preciso acionar a justiça para verificar a viabilidade da concessão da pensão para os familiares.

Além dos benefícios do INSS que foram citados anteriormente, há também o caso do Auxílio Reclusão. Esse é um benefício concedido para os familiares do MEI quando este se encontra no cumprimento de um regime fechado ou semiaberto de reclusão. Mas assim como acontece na pensão por morte, o detento precisa ter pago as suas contribuições previdenciárias sem falta. Somente assim, a sua família poderá receber o benefício.

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