Após longo tempo de debate, reuniões e negociações entre o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e a equipe executiva de Jair Bolsonaro, finalmente as regras que liberam a prorrogação do auxílio emergencial foram aprovadas.
Entretanto, ainda que pareça um caminho fácil e curto a ser percorrido, ainda falta alinhar as datas e cronogramas de pagamento do benefício. Um assunto muito discutido referente o auxílio, foi a respeito do valor que deveria ser liberado para a população, especialmente no que se referem as regras da concessão desses valores.
O objetivo do governo federal era que o comércio reabrisse as portas para que a economia voltasse a girar no país, entretanto, com uma segunda onda de contaminação e óbitos em decorrência do novo coronavírus, além de sua variação mais perigosa, a cepa, esse desejo de Jair Bolsonaro está cada vez mais distante, ao menos enquanto a população não é imunizada em massa.
Por fim, para tentar conter a crise econômica existente e o crescente avanço no número de desempregados, o Congresso priorizou as votações e negociações para a liberação de uma nova rodada de 4 parcelas do benefício emergencial, que, em 2020, amparou cerca de 68 milhões de brasileiros ao longo de 9 meses, diluídos em 5 parcelas iniciais de R$ 1,2 para mulheres provedoras do lar e R$ 600 para os demais grupos que faziam jus as regras de concessão, além de mais 4 cotas residuais na metade do valor, que pagava R$ 600 para as mulheres provedoras do lar e R$ 300 para os demais grupos que já recebiam as parcelas anteriores.
Agora, no entanto, o Ministério da Economia busca diminuir esse grupo, através de um pente fino executado por diversos bancos de dados do país, entre eles, o DataPrev, responsável pelas informações usadas nas concessões de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.
As regras de restrição para o recebimento do benefício se fazem necessária em decorrência dos gastos feitos pelo Governo Federal ao longo da crise de 2020, cujo valor da dívida pública aumentou em R$ 320 bilhões. Atualmente, o endividamento está próximo dos R$ 5 trilhões.
Para evitar o recebimento indevido, o Governo estabeleceu algumas regras de concessão, excluindo determinados grupos e limitando o pagamento exclusivamente aos cidadãos que não possuem nenhuma fonte de renda. Além disso, não será possível efetuar novo cadastramento para o recebimento do benefício, isto é, caso o cidadão estivesse trabalhando em 2020 e não houve a necessidade de recebimento do auxílio, mas, em 2021, se encontra sem fonte de renda, em decorrência de não haver recebido as parcelas no ano ado, não poderá contar com os valores nessa nova rodada do pagamento.
Quem mais não receberá o auxílio
- Trabalhadores que atuam no regime CLT;
- Cidadãos que recebem benefícios de transferência de renda condicionada (exceto Bolsa Família);
- Aposentados e Pensionistas.
Quem receberá as 4 parcelas do auxílio emergencial 2021
- Trabalhadores informais;
- Beneficiários do Bolsa Família (esse grupo de pessoas deverá ter o benefício substituído pelo auxílio emergencial, durante as 4 parcelas);
- Estar alinhado com as regras de baixa renda familiar e individual;
- Ser previamente inscrito no Cadastro Único do Governo Federal, o CadÚnico;
- Os cidadãos que receberam o auxílio em 2020 e permanecem sem nenhum tipo de renda.
Novos valores do auxílio emergencial
Para essa nova rodada do auxílio emergencial, o governo federal, em parceria com os ministérios da economia e cidadania, criou novas regras a fim de tentar equilibrar a situação econômica de cada grupo de beneficiário e minimizar os gastos públicos.
Por essa razão, foram estabelecidos 3 critérios para condicionamento do valor a ser pago pela caixa econômica federal, assim que o calendário do benefício for liberado, que deverá ser de acordo com o mês de nascimento de cada cidadão:
Parcelas no valor de R$ 150 – Direcionadas para os cidadãos que estejam alinhados com as regras de concessão e que morem sozinhos;
Parcelas no valor de R$ 250 – Direcionadas para os cidadãos que se enquadrem nas regras de concessão e que residam com outra pessoa no mesmo lar, isto é, acima de 2 pessoas;
Parcelas no valor de R$ 375 – Direcionadas para as mulheres que são responsáveis pela provisão de seus lares.
Até o momento, o governo ainda não oficializou uma data de recebimento do benefício, entretanto, espera-se que as parcelas tenham seus pagamentos iniciados na primeira semana do mês de abril.