Com um orçamento e um valor limitado para destinar aos cidadãos a título de benefício emergencial, o Governo de Jair Bolsonaro finalmente conseguiu aprovar as medidas necessárias para a liberação de mais uma rodada do auxílio, assunto que foi amplamente discutido entre a ala parlamentar da Câmara dos Deputados, no Congresso Nacional e com a equipe executiva do presidente.
Inicialmente, o ministério da economia conseguiu fechar um acordo com o Congresso para prorrogar o benefício por mais 4 meses, com valores diferentes e atendendo específicas regras de concessão, entretanto, existe ainda a possibilidade de dilatar ainda mais essas 4 parcelas e prorrogar em outra rodada de pagamentos.
Para que isso ocorra e o ato seja deferido pelo Poder Executivo Federal, é necessário que haja uma maior disponibilidade de verba e flexibilidade econômica. Deste modo, com a liberação de mais parcelas, a economia volta a girar e o país poderá respirar sem a pressão do endividamento público, que atualmente está na casa dos R$ 5 trilhões.
Medida provisória para uma prorrogação ainda maior
Como mencionado, o auxílio emergencial deverá ser diluído em 4 parcelas e será oferecido em diferentes valores para os beneficiários, entretanto, a MP (Medida Provisória) que assegura o pagamento dessa nova rodada possui uma brecha que sugere a prorrogação de um prazo maior, caso haja necessidade e disponibilidade financeira.
O texto da MP de número 1.039 de Jair Bolsonaro, expõe alguns mecanismos que visam a prorrogação de mais algumas parcelas, de acordo com o 15° artigo do documento, que informa que “o período de quatro meses poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo federal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira“.
Isto é, caso haja a necessidade de que os cidadãos precisem de uma nova prorrogação, a medida provisória diminui a burocracia para a concessão, através desse artigo 15.
O mesmo documento, em seus artigos 11 e 12, deixa um forte indicativo de retorno do benefício, já que a seguinte informação consta do texto: “ficam autorizados a contratar pessoal por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para atuar em questões relacionadas ao Auxílio Emergencial 2021″.
Porque essa informação faz a alusão de uma possível nova prorrogação
O Ministério da Cidadania (para as atividades relativas ao processamento, à análise, ao pagamento e à prestação de contas):
O principal ministério envolvido no auxílio emergencial é o da cidadania, que em 2020 era chefiado pelo deputado Onyx Lorenzoni e esse ano, para a liderança nos pagamentos dessa nova rodada do benefício, é encabeçado por João Roma, ex-deputado Federal. Uma vez que todas as novas regras de concessão, valores e cronogramas já estejam alinhados, se o texto da Medida Provisória deixou a brecha de contratação de pessoal, é porque o Governo imagina que pode ser necessária uma nova prorrogação, gerenciada pelo Ministério da Cidadania, uma vez que, nesse caso, o ministério da economia não seja mais fundamental.
A Advocacia-Geral da União (para as atividades relativas a apoio para triagem e tratamento de processos judiciais)
Novas regras de contratação, de acordo com o Texto da Medida Provisória
- A contratação e o recrutamento poderão ser feitos mediante a análise de currículo;
- O recrutamento deverá ser efetivado pelo prazo que não exceda o período de 12 meses, itida a prorrogação, desde que o período total não seja superior a dois anos;
- A contratação de novo pessoal estará restrita à disponibilidade de verba e flexibilidade financeira.
Tempo máximo dos contratos no caso da necessidade de recrutamento
O artigo 12° estabelece que, de acordo com o Executivo Federal, toda e qualquer contratação em decorrência de necessidade de manutenção dos pagamentos das parcelas do auxílio emergencial, poderão ser dispensados os estudos técnicos e deverá ser criado um projeto básico padronizado, a fim de tornar a contratação mais célere e menos burocrática.
O artigo ainda dispõe a respeito do período que os contratos istrativos deverão ter vigência, que estabelece o prazo de 6 meses, ou, “enquanto perdurar a necessidade de pagamento do Auxílio Emergencial 2021“.
Novos valores e data de pagamento do novo auxílio emergencial
Diferente de 2020, as regras de concessão do benefício agora determinam também o valor específico para cada grupo de beneficiário, fixado em:
- R$ 175 – Para os beneficiários que vivem sozinhos e estão inscritos no CadÚnico;
- R$ 250 – Para os beneficiários que vivem em 2 ou mais pessoas no mesmo lar;
- R$ 375 – Para as mães que são responsáveis e provedoras de seus lares.