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Cartão de Crédito: PL deve estruturar teto para juros do cartão de crédito e cheque especial

24 de junho de 2020
em Noticias

Um Projeto de Lei (PL 1166/2020) apresentada em maio de 2020 no Senado Federal busca estabelecer um teto para a cobrança de juros no cartão de crédito e cheque especial no Brasil durante a pandemia do novo coronavírus. A apresentação do projeto ocorreu no dia 14 de maio durante o Plenário virtual do Senado.

Teto para cobrança de juros

O projeto é de autoria dos senadores Álvaro Dias (Podemos-PR) e Lasier Martins (Podemos-RS). O texto inicial da PL determina um teto de 20% ao ano para as cobranças de juros nas modalidades de cartão de crédito e cheque especial entre o período de março de 2020 a julho de 2021.

 

O objetivo do projeto é aliviar as contas dos contribuintes e correntistas em meio a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Na proposta, o Banco Central seria o responsável pela regulamentação e fiscalização dos limites fixados pela PL do cartão de crédito e cheque especial.

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Para garantir que os bancos não diminuam o limite de crédito dos correntistas durante a pandemia, o texto da PL determina que “os limites de crédito disponíveis em 28 de fevereiro de 2020 não poderão ser reduzidos até julho de 2021”.

Artigos do PL

Art. 1º Os juros para todas as modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e cheque especial não poderão exceder o percentual de 20% (vinte por cento) ao ano até o mês de julho de 2021.

  • 1º O disposto no caput deste artigo se aplica a todas as dívidas contraídas entre os meses de março de 2020 e julho de 2021.
  • 2º O Banco Central do Brasil fará a regulamentação e a fiscalização do disposto nessa lei.
  • 3º Os limites de crédito disponíveis em 28 de fevereiro de 2020 não poderão ser reduzidos até julho de 2021.
  • 4º O descumprimento do estabelecido no caput deste artigo, configura o crime de usura previsto no artigo 4º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Urgência

Ao comentar sobre o projeto, o senador Lasier Martins pede urgência na sua aprovação, como “uma ação emergencial e temporária que proteja os mais necessitados”. A ideia, segundo Martins, é evitar o superendividamento de pessoas e empresas diante do cenário econômico da pandemia, que pode acarretar o aumento da taxa de desemprego e a falência de milhares de negócios.

No relatório apresentado pelo senador, é estabelecido um limite de 30% anuais para as taxas de juros e 35% para as sociedades de crédito direto. O parlamentar explica que este é um projeto excepcional e temporário, e a ideia não é ferir a liberdade do mercado. Ele espera a “compreensão dessas empresas, normalmente muito lucrativas, para que deem sua colaboração”.

Taxa Selic

No texto do PL, os senadores especificam que as inúmeras quedas na taxa básica de juros, a Selic, impulsiona para que bancos e instituições financeiras também diminuam a taxa cobrada em seus serviços, com o objetivo de preservar a renda dos correntistas. Atualmente, a Selic está abaixo de 3%, o que colabora para a redução dos juros cobrados pelas instituições.

“Uma taxa de 20% ao ano é absolutamente satisfatória e suficiente para remunerar as instituições de crédito nesse período de crise. Para não se correr o risco de a instituição reduzir o limite de crédito, excepcionalmente durante este período, não será permitida a redução do limite nas modalidades de cheque especial e do cartão de crédito”, argumentam os senadores no texto da PL 1166.

Alguns outros senadores como José Serra (PSDB-SP), Eduardo Braga (MDB-AM), Rodrigo Cunha (PSDB-AL), Jaques Wagner (PT-BA) e a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) apresentaram algumas emendas a PL para que ela pudesse ser publicada. Outros dois projetos, de autoria da senadora Rose de Freitas, tramitam em conjunto com esta PL. São as PLs 1208/2020, que “veda a cobrança de multas e juros ao consumidor sobre o atraso de pagamento de compras de produtos e serviços durante o estado de calamidade pública”, e a PL 1209/2020, que “veda a cobrança de multas e juros por atraso em operações de crédito bancário”, principalmente nos serviços de cartão de crédito.

Todas as PLs citadas continuam em tramitação no Senado Federal e não há um prazo para serem votadas em Plenário

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