O Programa Desenrola foi lançado pela Medida Provisória (MP) 1.176/23, e tem por objetivo aliviar a situação de pessoas endividadas.
O Ministério da Fazenda publicou, hoje (28), por meio de portaria, os requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil).
Faixas do programa
Faixa 1
A portaria estabeleceu duas faixas para adesão ao programa, confira abaixo:
- A faixa 1 é para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos, o que atualmente soma R$ 2.640, e ainda para devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para este grupo, a dívida não pode ultraar R$ 5 mil.
- Será necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes no período entre 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022.
- Poderão ser renegociadas todos os tipos de dívidas, incluindo as de consumo, como água, luz, telefone, varejo e bancárias e também as de empréstimo consignado.
- Não poderão ser renegociadas pelo programa as dívidas com garantia real ou as que sejam relativas a crédito rural, financiamento de imóvel ou de operações como funding (captação de investimentos para empresas).
Como aderir?
As pessoas da faixa 1 só poderão aderir ao Desenrola Brasil pela plataforma digital gov.br, com certificados prata ou ouro, no qual poderão escolher o agente financeiro, as dívidas para renegociação e a forma de parcelamento.
Faixa 2
- A faixa 2 atenderá aos devedores que possuem renda mensal de até R$ 20 mil, que poderão aderir ao programa tanto pela plataforma gov.br, quanto por canais indicados pelos agentes financeiros.
- Eles poderão quitar as dívidas de forma parcelada, a partir de 12 prestações.
- Será necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.
- Para esse grupo, não podem ser renegociadas dívidas do programa dívidas de crédito rural; dívidas que possuam garantia, equalização de juros pela União, entidade pública ou aporte de recursos públicos; e dívidas que não tenham risco de crédito assumido.
Credor
Os agentes financeiros e credores que quiserem participar do programa, deverão se cadastrar na plataforma do programa e no Fundo de Garantia de Operações. Eles poderão utilizar uma solução tecnológica para troca de informações com a plataforma do programa, por arquivos específicos.
As informações que serão fornecidas são relativas aos registros ativos de inadimplentes no perfil do Desenrola Brasil, como número de contrato, data da negativação e da inserção no cadastro de inadimplência, além os três dígitos iniciais do número do F do devedor.
Conforme a portaria, todas as operações do programa são isentas de IOF e funcionarão por meio de leilão entre os credores que farão ofertas de descontos sobre os créditos incluídos nos lotes.
Cadastro de devedores
Os devedores que quiserem aderir ao Desenrola Brasil devem ar www.gov.br, clicar em “entrar com o gov.br”, preencher o número do F para criar ou alterar a conta.
- Para aumentar o nível da conta de bronze para prata ou ouro, o usuário deverá seguir as orientações do aplicativo ou pela internet na opção “aumentar o seu nível” e, em seguida, “selos de confiabilidade”.
- Outra forma de aumentar o nível é realizar o por meio da conta do banco. O devedor deverá ter o número de telefone cadastrado no banco para recebimento de SMS e confirmação do o.