Conforme as regras, o prazo para trabalhadores realizarem o saque referente ao FGTS saque extraordinário de até R$ 1 mil será encerrado em 15 de dezembro. O valor liberado é por trabalhador, sendo considerada a soma dos saldos disponíveis, de todas as contas do FGTS, que ele tiver.
O calendário de liberação dos valores foi iniciado em 20 de abril e estabelecido, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Liberação do crédito
O crédito é realizado por meio da Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, em nome dos trabalhadores. Nos casos em que o valor não cair automaticamente, na conta do trabalhador, é necessário pedir a liberação dos recursos.
Movimentação ou transferência dos valores
De acordo com as regras, após a liberação do crédito dos valores, é possível fazer pagamento de boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.
O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. Ainda é possível realizar transações por meio do Pix, efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
Titular com mais de uma conta
Para o caso do titular que possuir mais de uma conta do FGTS, o saque foi feito na seguinte ordem:
- Primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo;
- Em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
- Não estão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo.
A liberação dessa modalidade de saque extraordinário foi liberada, por meio de uma medida provisória, com o objetivo de reduzir o comprometimento da renda e endividamento das famílias em função da crise sanitária provocada pela Covid-19. O crédito do Saque Extraordinário do FGTS foi realizado via Caixa Tem para 45,26 milhões de trabalhadores, no total de R$ 30,98 bilhões.
E se o trabalhador não quiser realizar o saque?
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, por meio do Aplicativo FGTS, ou ir a uma das agências da Caixa para informar que não quer receber o crédito.
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Após o crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador ainda pode optar por desfazê-lo, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022.
Se o crédito dos valores foi feito via Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não for movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Como medida de segurança, a Caixa alerta que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou o à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Serviços do Saque Extraordinário do FGTS
- Aplicativo FGTS e agências:
- Consultar o valor a ser creditado
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital
- Informar que não quer receber o crédito do valor
- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS
- Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital
O aplicativo do FGTS está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e Store. Apple
- Site fgts.caixa.gov.br:
- Consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.