Os órgãos do Governo Federal firmaram mais um acordo judicial de abrangência nacional para aperfeiçoar a análise de pedidos de pagamento do auxílio emergencial. No acordo firmado, o governo reforça o compromisso de apresentar de forma clara as informações sobre concessão, negativa do auxílio e motivo para o indeferimento.
O acordo realizado no início do mês, foi celebrado pela Advocacia-Geral da União (AGU), em conjunto com o Ministério da Cidadania, a Caixa e a Dataprev, no âmbito de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. A ação civil pública questionava supostas falhas relatadas pelos usuários na utilização do aplicativo do programa.
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O Governo Federal já havia feito um acordo judicial se comprometendo a concluir a análise de pedidos do auxílio emergencial em até 20 dias corridos. Desta vez, outros sete compromissos foram assumidos pela União, a Caixa e a Dataprev no acordo homologado pela Justiça Federal de Minas Gerais.
De acordo com o advogado da União, Bráulio Lisboa Lopes, chefe da Procuradoria da União em Minas Gerais, “Essas medidas, como um todo, tem um ganho de trazer maior transparência para o cidadão, reduz o prazo de recebimento do seu auxílio emergencial e cria mecanismos de facilitação de verificação do status de seu recebimento”.
Bráulio Lisboa explicou ainda que foi pactuado uma alteração no aplicativo usado para solicitar o benefício de forma que o cidadão obtenha as informações mais claras, além de facilitar a visualização do status da situação de seu auxílio emergencial.
De acordo com o advogado da União, as medidas também ampliam a segurança. “Ao mesmo tempo, permite que a sociedade fique mais segura e evite a proliferação de fraudes relacionadas à obtenção do auxílio emergencial”.
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Os compromissos do acordo são:
- Manter a eficiência dos sistemas operacionais durante todo o fluxo de análise e concessão do Auxílio Emergencial, aperfeiçoando-os regularmente.
- Permitir ao usuário contestar pedidos rejeitados e formular novo requerimento, bem como informar à Justiça e ao Ministério Público Federal, no prazo de dez dias, as alterações realizadas no aplicativo para solucionar eventuais inconsistências.
- Atualizar de forma permanente os bancos de dados oficiais, evitando defasagem de informações sobre situação de desemprego.
- Tornar mais claro e apresentar motivação adequada para os atos de indeferimento.
- Substituir a expressão “Dados Inconclusivos” pela opção “Realize Nova Solicitação” nos casos em que o benefício não for efetivamente indeferido.
- Realizar esforços para divulgar os motivos de negativa das solicitações.
- Prestar informações complementares sobre o objeto da ação ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União em até 72 horas, caso provocados em juízo ou na esfera istrativa.