O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estendeu por mais 60 dias, o prazo para que beneficiários cumpram exigências junto ao órgão, com o objetivo de preservar benefícios; enquanto vigorar o estado de emergência devido à pandemia.
A referida proposta beneficia, principalmente, os segurados do INSS que precisam realizar a prova de vida e cumprir outras exigências para manter seus benefícios, como apresentação de declaração de cárcere e F, por exemplo.
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A Portaria 680 estipula também que os benefícios não sejam negados àqueles que não estão conseguindo autenticar documentos, e se apresentar presencialmente, a contar de março deste ano.
Ainda conforme a portaria, será enviada carta de exigência para apresentação dos documentos de identificação para os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios (SVCBEN) e disponíveis no de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios (QDBEN).
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Documentação
Os beneficiários convocados poderão apresentar os documentos de identificação por intermédio do canal remoto “Meu INSS” e ficarão dispensados de apresentação de documentos originais para autenticação de suas cópias.
Se houver dúvida quanto à documentação enviada remotamente, o prazo para o cumprimento da exigência ficará suspenso até o retorno presencial nas agências do INSS.
A medida consta na Portaria 680, publicada no Diário Oficial da União (DOU); e o INSS poderá prorrogar novamente os prazos, enquanto durar o estado de emergência devido à pandemia do novo coronavírus.
Para ar o Meu INSS basta digitar o endereço gov.br/meuinss no seu computador ou instalar o aplicativo Meu INSS no seu celular gratuitamente.