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INSS: Concessão da aposentadoria por tempo de contribuição; saiba como funciona

21 de julho de 2019
em Noticias

Todo mundo pensa em se aposentar um dia, certo? Por isso, pensando em esclarecer alguns pontos sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, nós iremos falar sobre esse assunto hoje! Vamos lá?

O que é a aposentadoria por idade?

Se trata de um benefício que garante o recebimento do direito previdenciário durante o período da terceira idade, estabelecido da seguinte forma: para homens, 65 anos de idade e para mulheres, 60 anos de idade.

Quais são as pessoas que possuem direito a aposentadoria por idade?

Todo segurado urbano, com a idade mínima acima citada, pode ter direito a esse benefício. No entanto, trabalhadores rurais, contribuintes que exercem atividades em regime individual ou trabalhadores em economia familiar – pequeno produtor, extrativistas, indígenas, pescadores artesanais, dentre outros, – poderão ter sua carga de aposentadoria reduzida em 5 anos – para idade normal, tanto para homens como para mulheres. Ou seja, mulher poderá se aposentar com 55 anos e homem com 60 anos.

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Quais são as obrigações para ter direito a aposentadoria por idade?

Os trabalhadores devem ter contribuído, ao menos, 180 meses para a previdência social – de acordo com a Lei 8.213/91 em seu artigo 142.

Valor da aposentadoria por idade

  • O valor deve corresponder a 70% do salário do benefício, havendo acréscimo de 1% para cada grupo de contribuições realizadas durante as 12 últimas feitas ao Governo.
  • O valor não pode ultraar o limite de 100% do salário por tempo de contribuição.
  • O salário deverá ser calculado de acordo com a média aritmética simples de 80% das maiores contribuições.
  • A aplicação do fator previdenciário é facultativo, no caso de aposentadoria por idade.
  • Existe a possibilidade de acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria, em casos em que o assegurado precise de assistência permanente de terceiros. A legislação dá essa concessão, geralmente, nos casos de aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por idade nos casos do trabalhador rural

Existem 4 espécies de trabalhadores rurais, sendo eles:

  • Segurado empregado.
  • Trabalhador eventual.
  • Trabalhador avulso.
  • Segurado especial.

O segurado especial é o único em que não se exige a efetiva contribuição para a previdência, somente o exercício da atividade rural – que deve ser comprovado – e que deve ser seguido da atividade individual ou em regime de economia familiar – somente pelo período de 180 meses.

Portanto, o produtor rural que trabalhar de forma individual ou que, ainda em classe de regime familiar, não possua ajuda de empregados permanentes, e que esse trabalho apenas estabeleça o seu sustento, tem direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição – caso comprove a atividade referente e contribuição de carência por 180 meses.

Assim, se você se estabelece nesse tipo de trabalho e é trabalhador rural individual ou familiar, pode, sendo homem, com 60 anos, ou sendo mulher, com 55 anos, se aposentar!

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Conteúdo original por Menezes Bonato Advogados Associados

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