Foi sancionado o Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2022 (Medida Provisória nº 1.113, de 2022), que dispõe sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais, sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social.
A iniciativa tem por objetivo a diminuição da fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF) e racionalizar o fluxo dos recursos istrativos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), com intuito de prover celeridade no atendimento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e demais benefícios. A referida medida decorre dos efeitos causados pela crise sanitária da Covid-19, que gerou maior demanda de requerimentos previdenciários e, consequentemente, a quantidade de benefícios represados.
A proposição legislativa modificou a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para fins de promover alterações nas análises dos pedidos de beneficiários ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) e reduzir o prazo para o agendamento da perícia médica.
Ações implementadas
Dentre as ações a serem implementadas, a proposição estabelece que ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência determinará as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral.
Nesse sentido, haverá a possiblidade de realização de perícia médica remotamente ou por análise documental, bem como a realização de parcerias para a realização da avaliação social, sob a supervisão do serviço social da referida autarquia.
A referida sanção tem a intenção de promover a celeridade no atendimento de perícias agendadas em razão da demanda represada, a fim de atenuar os efeitos decorrentes da crise sanitária da Covid-19.