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Home Noticias

MEI: Microempreendedor Individual poderá ter desconto na conta luz

11 de agosto de 2022
em Noticias

MEI (microempreendedor individual) poderá conseguir abatimento na conta de luz, caso seja aprovado um Projeto de Lei 1377/22, que prevê um desconto nas contas de luz, que pode variar entre 10% a 65%, de acordo com a faixa de consumo.

O projeto prevê incluir o MEI entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, cujo desconto pode variar entre 10% a 65%, conforme a faixa de consumo.

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  • Como conseguir desconto na conta de luz?
  • Aplicativo Caixa Tem: veja como baixar e consultar o saldo
  • Programa SIM Digital

De acordo com a legislação, a Tarifa Social é um programa que concede desconto na conta de luz às famílias de baixa renda que estão inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

  • Auxílio Brasil: Empréstimo Consignado será liberado ainda em agosto
  • MEI: BNDES concede empréstimo de até R$ 20 mil, veja como 

Tramitação pelas comissões

A referida proposta tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Veja como pedir o cartão de crédito oficial do Caixa Tem em agosto
  • Auxílio Brasil: Governo prorrogou o prazo de atualização de cadastro no Cad Único

Como se formalizar como MEI?

Ao se formalizar como Microempreendedor Individual, o cidadão a ter o registro empresarial junto aos órgãos governamentais para:

  • Ter um CNPJ;
  • Emitir nota fiscal;
  • Vender para o governo;
  • ar serviços bancários específicos;
  • Pagar tributos mais baratos;
  • Ter regime previdenciário próprio.

Para isso será necessário atender às seguintes condições:

  • Exerça pelo menos uma das atividades econômicas previstas na “Tabela A” e “Tabela B” do Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
  • Ter faturamento limitado a:
    • R$ 81.000,00 por ano no caso de atividades listadas na “Tabela A”;
    • R$ 251.600,00 por ano no caso de atividades listadas na “Tabela B”.
  • Não participar como sócio, ou titular de outra empresa;
  • Contratar no máximo um empregado.

Quem deseja se formalizar deverá, conform a legislação:

  • ar o Portal do Empreendedor;
  • Selecionar o tema “Quero Ser”;
  • ar o card “Formaliza-se”;
  • Informar a Conta de o ao gov.br;
  • Preencher o formulário de inscrição de MEI
  • Assinalar as declarações e finalizar.
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