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MEI: Prazo para emissão de nota fiscal foi prorrogado, confira mais detalhes

11 de novembro de 2022
em Noticias

De acordo com as regras, a emissão da nota fiscal de serviço do Microempreendedor Individual (MEI) foi prorrogada para 3 de abril de 2023, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

O prazo anterior que foi divulgado era o dia 1° de janeiro de 2023, e por meio da prorrogação, os contribuintes e os fiscos municipais terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem, facultativamente, o sistema da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).

Emissão da nota 

A nova regra atinge os MEI ativos no Brasil, que atuam na prestação de serviços. Contudo há a facilidade de poder emitir a nota por meio do Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular.  Contudo, quem comercializa mercadorias não está enquadrado pela referida norma.

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  • Programa SIM Digital

De acordo com dados das estatísticas da RFB, o número de MEIs no Brasil chegou a mais de 14 milhões no último dia 05. Por meio da implantação do emissor nacional on-line, a rotina será mais fácil a todos os MEIs, que emitirão a nota fiscal de serviço eletrônica, por meio da web ou via app.

O adiamento ter por objetivo oferecer aos microempreendedores individuais (MEI), mais tempo para uma adaptação mais gradativa. Além da divulgação de mais detalhes quanto à mudança por parte do governo.

O que é NFS-e Nacional?

De acordo com as regras, a NFS-e Nacional é um projeto do Governo Federal para a criação de um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Dessa forma, determina um layout único que tenha utilização por qualquer município do território brasileiro.

A nota fiscal padrão tem por objetivo reduzir a dificuldade dos empresários e desenvolvedores com os múltiplos padrões municipais de NFS-e e assim simplificar as integrações com as prefeituras.

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Todo MEI deverá emitir nota fiscal?

A emissão dependerá de alguns fatores, pois o MEI é isento da emissão da nota fiscal para pessoas físicas. Quando as operações forem com pessoa jurídica, fica também dispensada da emissão da nota, se o destinatário puder emitir a nota de entrada.

Todavia, ficará obrigado a emitir nota fiscal de serviço para tomadores inscritos no CNPJ e nota fiscal de mercadorias, se o destinatário não puder emitir a nota de entrada.

Declaração Anual do MEI

Em relação à declaração anual do MEI – DAS Simei -, referente ao ano anterior, todo MEI é obrigado a enviá-la no prazo (geralmente em maio) com as seguintes informações: receita bruta de serviços e venda de mercadorias e informações de funcionário contratado.

Dessa forma, na hipótese de baixa do MEI durante o ano, a declaração anual deverá ter o envio até o último dia útil de junho. Quando a baixa ocorrer de janeiro a abril e nos demais casos, até o último dia útil do mês subsequente a baixa.

A Receita Federal compartilhará as informações prestadas na declaração anual do MEI com estados e municípios.

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Comentários 2

  1. Silvio Ferraz Regis Filho says:
    3 anos atrás

    Bom dia gostaria muito de fazer uma consulta OK?

    Responder
  2. Tuca Faria says:
    2 anos atrás

    Olá! Eu já emito nf eletrônica (MEI), mas por uma empresa emissora. Não ficou claro pra mim se serei obrigada a usar o site da Receita pra emitir a nf ou se posso continuar a utilizar o serviço que já utilizo. Poderia, por gentileza, esclarecer? Muito obrigada.

    Responder

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