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Pensão Alimentícia 2022: Veja como ficou o valor com o reajuste do salário mínimo

3 de janeiro de 2022
em Noticias

De acordo com as regras, no início do ano o salário mínimo nacional é reajustado com base nos avanços da inflação do ano anterior, medidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Por meio do INPC foi identificado uma alta acumulada da inflação de 10,18%, o que entra obrigatoriamente na margem de cálculo de reajuste do piso nacional.

Dessa forma, o salário mínimo de 2022 sofreu alta de R$ 112, ando de R$ 1.100 como era pago em 2021 para R$ 1.212 a partir de janeiro. Portanto, o cidadão que paga a pensão alimentícia deverá se atentar ao novo reajuste.

  • Meu INSS: Como solicitar um serviço pelo aplicativo

Pensão alimentícia e o salário mínimo

Os cidadãos que pagam a pensão alimentícia com base no salário mínimo vigente deverão ter atenção, pois o valor do pagamento mudará, conforme o novo reajuste e seguindo a porcentagem estabelecida para pagamento.

  • Meu INSS: veja como cumprir exigência no aplicativo

Veja abaixo o pagamento da pensão alimentícia para este ano com base no novo reajuste do salário mínimo de 2022:

Importante lembrar que o pagamento incompleto do valor da pensão alimentícia, poderá ocasionar uma ação judicial.

Para o caso do não pagamento da pensão alimentícia os problemas podem ser graves, ocasionando algumas sanções ao devedor tais como mencionadas abaixo, de acordo com a legislação vigente:

  • Prisão — Ocorre quando o devedor da pensão é citado judicialmente por não ter pago a pensão nos últimos três meses anteriores ao processo e que não apresente uma justificativa em Juízo para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Assim, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.
  • Penhora de bens — Caso ocorram pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses, ou seja, para os períodos antigos, poderá haver a penhora de bens, como, por exemplo, dinheiro que esteja em conta-corrente ou poupança, assim como carros e imóveis.
  • Protesto — O novo Código de Processo Civil estabelece a possibilidade de restrição de crédito ao devedor da pensão alimentícia. Assim o devedor pode ter seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e Serasa.
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