O trabalhador que possui carteira assinada no Brasil tem direito a diversos benefícios, dentre eles o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o abono salarial PIS/Pasep. Cada benefício foi criado em uma ocasião diferente, mas o objetivo de ambos é oferecer apoio financeiro ao empregado formal.
- INSS: Calendário de pagamentos em setembro
- INSS: Auxílio inclusão será pago a partir de outubro, veja quem recebe
De acordo com as regras, o FGTS é um saldo que pode ser retirado em algumas situações previstas por lei, especialmente no caso de demissão sem justa causa. Mensalmente, o empregador deposita uma porcentagem do salário do trabalhador para garantir essa espécie de poupança.
O abono salarial do PIS/Pasep, de acordo com as regras, é um dinheiro extra pago tanto aos funcionários da iniciativa privada quanto aos servidores públicos. Funciona como um salário extra para quem recebe uma média mensal de até dois salários mínimos.
Regras para sacar o FGTS
O o ao fundo é garantido nos seguintes casos previstos por lei:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo mútuo;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Morte do patrão e fechamento da empresa;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Trabalhador avulso sem atividade remunerada para 90 dias ou mais;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, cônjuge ou dependentes;
- Estágio terminal de qualquer doença;
- Morte do trabalhador (dependentes podem retirar o FGTS);
- Necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de desastre natural ou calamidade pública;
- Conta sem depósito por três anos ininterruptos;
- Trabalhador avulso suspenso por período igual ou superior a 90 dias; e
Saque-aniversário.
Para o caso de demissão sem justa causa, motivo mais comum para o saque, a retirada pode ser realizada em uma agência da Caixa Econômica Federal. Basta informar ao banco a chave de identificação, que identifica o fim do contrato e aguardar o envio de uma senha. Com a senha em mãos, o saldo pode ser transferido para a conta informada, por meio do aplicativo do FGTS.
Se o saque for de forma presencial, é necessário apresentar: documento de identificação pessoal; número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT; e CTPS original.
Regras para sacar o abono salarial PIS/Pasep
De acordo com a legislação, o abono salarial PIS/Pasep paga até um salário mínimo, de acordo com a proporção de meses trabalhados durante o ano/base. Ou seja, quem trabalhou um mês recebe 1/12, enquanto quem trabalhou doze meses recebe 12/12.
Veja abaixo quem pode ter o ao benefício
- Trabalhou com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano/base;
- Recebeu até dois salários mínimos, em média, por mês;
- Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- A empresa onde trabalhava informou corretamente seus dados ao governo.
Para quem trabalha em uma empresa privada, o saque pode ser feito em caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Os servidores públicos podem sacar o dinheiro nas agências do Banco do Brasil, apresentando um documento de identificação.