Foi publicado hoje (15), no Diário Oficial da União, o documento que atribui a atualização de valores das faixas de renda referentes ao programa Casa Verde e Amarela do Governo Federal.
A Portaria nº 2.2290, do Ministro de Estado e Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira, apresentou os novos valores de renda bruta familiar, para o ao programa, ando o limite máximo de R$ 7 mil para R$ 8 mil.
O que é o Programa Casa Verde e Amarela?
O Programa Casa Verde e Amarela é o principal programa habitacional do Governo Federal, que substituiu o programa Minha Casa Minha Vida. O objetivo do programa é auxiliar pessoas de baixa renda a terem o à moradia de qualidade dentro da lei brasileira.
Por causa das reformulações da política pública habitacional, o Ministério do Desenvolvimento Regional entregou mais de 1,25 milhão de moradias em todo país entre os anos de 2019 e 2022. A intenção do governo federal é que sejam atendidas 1,6 milhão de famílias de baixa renda com o financiamento habitacional até 2024.
Novo prazo de financiamento do programa
O Senado aprovou ainda nesta quarta-feira (13) a MP (Medida Provisória) que amplia o prazo máximo para financiamentos feitos pelo Casa Verde e Amarela, no qual originalmente era de 30 anos e agora ará para 35.
A medida ainda autoriza que os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) realizados pelos empregadores possam ser usados como garantia para as prestações do financiamento imobiliário. Para entrar em vigor, a MP depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro, o que deverá acontecer em breve.
Novas faixas de renda da Casa Verde e Amarela
Com aprovação do texto foram atualizados os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1, 2 e 3, além de Grupos Rurais 1, 2 e 3 do programa. Veja abaixo os novos valores:
Famílias residentes de áreas urbanas:
- Grupo 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.400,00;
- Grupo 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.400,01 até R$ 4.400,00;
- Grupo 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00.
Famílias residentes em áreas rurais:
- Grupo 1 – renda bruta familiar anual até R$ 29.000,00;
- Grupo 2 – renda bruta familiar anual de R$ 29.000,01 até R$ 52.800,00;
- Grupo 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000,00.
- Esta portaria entrará em vigor no dia 20 de julho de 2022.