De acordo com as regras do Governo Federal, a cobrança de tributos para as empresas do Simples Nacional é feita por meio de uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Para quem ficar com esse documento atrasado pode receber punições e acabar prejudicando a sua empresa.
De acordo com as regras, entre as punições estão o pagamento de juros e o recebimento de multas. Além disso, se a empresa permanecer com débitos junto à Receita Federal ela poderá ser excluída do Simples Nacional.
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Para evitar as punições citadas acima, o contribuinte deve pagar as suas dívidas o mais rápido possível, para permanecer com uma empresa regular e sem problemas.
Geralmente, a guia de arrecadação deve ser quitada até o dia 20 de cada mês ou, em caso de fins de semana e feriados, no próximo dia útil.
Simples Nacional atrasado
Se o empresário não pagar as suas dívidas, a empresa poderá receber multas e até mesmo ser excluída do Simples Nacional, como está acontecendo recentemente com as empresas que foram notificadas com o Termo de Exclusão (TE) do Simples Nacional.
As empresas que recebem o Termo de Exclusão, após visualizarem a notificação terão até 30 dias para negociar os seus débitos e evitar que a exclusão seja efetivada.
Como regularizar as suas dívidas?
Para emitir o DAS com valores atualizados que incluem 2% de juros ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento (com limite de 20%) e se regularizar, o empresário deverá seguir os seguintes procedimentos:
Regularização Pelo Portal e-CAC
- Entre e o portal pelo site da Receita Federal;
- e com certificado Digital ou código de o;
- Selecione os débitos que você vai pagar;
- Faça a emissão do DAS;
- Realize o pagamento.
Regularização pelo Portal do Simples Nacional
- e com certificado Digital ou código de o;
- e a opção PGDAS-D;
- Selecione a opção débitos;
- Faça a emissão do DAS;
- Realize o pagamento.
Pagamento Parcelado
Se houver impossibilidade de realizar o pagamento à vista, em alguns é possível solicitar o parcelamento dos débitos com o Simples Nacional. Para isso, a Receita Federal disponibiliza o parcelamento por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC, é só buscar pela opção de parcelamento em um dos dois sites.