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STF toma decisão sobre o Auxílio Doença do INSS

3 de maio de 2021
em Noticias

Recentemente, mais precisamente no dia 19 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal – STF tomou uma nova decisão sobre o benefício do Auxílio Doença do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

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A partir de agora, o Auxílio Doença deve ser incluído no cálculo do período de carência, que corresponde aos 15 anos de tempo de contribuição já cumpridos pelos trabalhadores. Dessa forma, se um trabalhador ficou um período de tempo afastado do seu trabalho, somente recebendo o benefício do Auxílio Doença, este tempo deve ser contado como Carência.

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Para entender melhor sobre o que vai mudar a partir de agora com esta nova decisão que foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), seguem alguns conceitos importantes logo em seguida.

Afinal, o que é Carência?

Carência nada mais é do que o período mínimo de contribuições previdenciárias ao INSS para que um trabalhador tenha direito a receber a Aposentadoria por Idade, seja pela regra previdenciária atual ou pela regra previdenciária que é anterior à Reforma da Previdência que foi aprovada no ano de 2019.

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A carência é cumprida quando o trabalhador completa o tempo de 180 meses de contribuições previdenciárias para o INSS, sejam contribuições consecutivas ou não. E este tempo de 180 meses equivale, portanto, a 15 anos.

Para que uma pessoa consiga se aposentar somente com a carência, ela precisa completar a idade mínima exigida no ano em que os 15 anos que foram contribuídos para a Previdência Social foram atingidos.

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Anteriormente à Reforma da Previdência, a idade mínima era de 60 anos de idade para as mulheres, e de 65 anos da idade para os homens. Após a aprovação da Reforma da Previdência, a idade mínima exigida para a aposentadoria das mulheres começou a ter um aumento progressivo. Ou seja, em 2021, a idade mínima para que as mulheres consigam se aposentar é de 61 anos.

E no que diz respeito ao Tempo de Contribuição do INSS?

Assim que a carência é cumprida, as contribuições previdenciárias do segurado do INSS são contadas como Tempo de Contribuição e servem para aumentar o valor da renda mensal de aposentadoria.

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O acúmulo do chamado Tempo de Contribuição a partir dos 30 anos de idade para as mulheres e de 35 anos de idade para os homens que foi alcançado ANTES da aprovação do texto da Reforma da Previdência permite que uma pessoa consiga se aposentar, mesmo que ainda não tenha atingido a idade mínima correspondente.

A partir da Reforma da Previdência, a Aposentadoria sem Idade Mínima ou a depender da necessidade de cumprir as exigências das chamadas Regras de Transição.

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Além disso, é válido ressaltar que, para fazer valer a nova decisão do STF sobre a nova forma de contagem do benefício do Auxílio Doença, as contribuições previdenciárias devem ser intercaladas. Ou seja, para validar a contagem do Auxílio Doença como Carência ou como Tempo de Contribuição, o período de afastamento do trabalho deve ser intercalado entre empregos com carteira assinada ou recolhimentos feitos como contribuinte individual.

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Então, quem tem direito à Revisão do Benefício do INSS?

A partir de agora, a pessoa que deseja ter o período de recebimento do Auxílio Doença contado na Carência já pode recorrer à Justiça para fazer valer este direito. Anteriormente, os segurados do INSS já faziam isso, mas acontece que nem sempre as decisões judiciais que eram tomadas eram favoráveis aos trabalhadores. E com isso, muitos trabalhadores não conseguiam receber esse direito.

Porém, agora que o Supremo Tribunal Federal – STF deixou claro que este é um direito constitucional do trabalhador, aqueles que se sentiram prejudicados com o cálculo dos seus proventos de aposentadoria podem pedir a reabertura do caso. Ou seja, a revisão do benefício.

Além disso, aqueles que não acionaram a Justiça também podem solicitar a revisão judicial. E sendo assim, nestes casos, a pessoa a a ter o seu direito garantido pelo STF. E nesse sentido, as revisões judiciais podem resultar somente no pagamento dos atrasados ou na ampliação do benefício que o segurado já recebe. São essas as duas consequências que podem surgir de um pedido de revisão do benefício.

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