A UFPR, Universidade Federal do Paraná, abre isenção de taxa para o Vestibular 2020, que terá o oferecimento de diversos cursos de graduação.
Isenção de taxa Vestibular UFPR 2020
No período de 12 a 21 de agosto, terão direito a isenção da taxa de inscrição os estudantes que comprovem não poder arcar com a taxa; por meio da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) – decreto nº 6.593, de 02/10/08
No período de 12 a 28 de agosto será para os estudantes que comprovem ter renda familiar per capital igual ou inferior a um salário mínimo e meio; e que tenham cursado todo o Ensino Médio em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada – Lei 12.799/2013.
Os candidatos deverão comprovar a renda para ter direito a vaga; cuja comprovação deverá ser feita novamente de acordo com as regras estabelecidas pela UFPR.
Resultado da Isenção de taxa
A relação dos estudantes que tiverem o pedido de isenção aceito será disponibilizado no site do NC no dia 26 de agosto; no caso dos estudantes que pedirem por meio do CadÚnico e 6 de setembro, para os outros casos.
Cotas
O processo garante a reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos; pardos e indígenas, que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas; divididos em duas categorias:
- Em qualquer faixa de renda outra os que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.
- Para candidatos em geral que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas; também divididos em duas categorias aqueles em qualquer faixa de renda e aqueles que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.
- Também são reservadas vagas para pessoas com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.
A proporção de vagas para as reservas (categorias de que trata o item 2.3.1; alíneas “a” e “c” do edital) será igual a proporção de pessoas autoidentificadas como pretos; pardos; indígenas e/ou pessoas com deficiência na população do Paraná; segundo o último censo demográfico do IBGE e será determinada por curso, turno e semestre, constando no Guia do Candidato.
Além das vagas reservadas, é garantida uma vaga por curso para pessoas com deficiência na concorrência geral.
A reserva de vagas é regulada Art. 8º da Resolução n° 19/17-CEPE baseada nas Leis nº 12.711/12 e Lei nº 13.409/16 e os Decretos nº 7824/12 e nº 9.034/17). Os candidatos da modalidade “treineiro” não têm direito à isenção da taxa de inscrição.
Banca de Validação
Assim como no ano ado, a banca de validação do Termo de Autodeclaração, para aqueles que concorrem às vagas para pretos, pardos e indígenas, acontecerá entre a 1ª e a 2ª fases do processo seletivo; uma novidade incluída no processo de 2017; que permite que aqueles que não tenham sua declaração validada pela banca possam disputar as vagas em outro tipo de concorrência; que devem indicar no ato de inscrição, conforme informações do edital.
Inscrições
As inscrições serão realizadas de 12 de agosto e serão encerradas às 17h do dia 10 de setembro; e deverão ser feitas exclusivamente por meio do site do NC (www.nc.ufpr.br).
Mais informações no Edital do Vestibular da UFPR 2020.