UFLA, Universidade Federal de Lavras, abre isenção de taxa referente ao PAS (triênio 2019-2021), que é o Processo de Avaliação Seriada da Universidade Federal de Lavras.
O PAS da UFLA triênio 2019-2021 será realizado nos dias 23 e 24 de novembro de 2019, para seleção de candidatos pelo Processo de Avaliação Seriada da Universidade Federal de Lavras, triênio 2019-2021. Os estudantes da terceira etapa do PAS ingressará na Universidade no primeiro semestre de 2020.
Isenção de taxa PAS UFLA 2019
A isenção de taxa será requerida no período de 17 a 26 de junho de 2019, no site da UFLA. Veja o período das inscrições do PAS 2019.
Quem poderá solicitar isenção do PAS UFLA 2019?
Os candidatos poderão solicitar isenção desde que:
- Tenham cursado ou estejam cursando todo o ensino médio em escola pública ou em escola particular com bolsa integral; e
- Tenham renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1.431,00 (mil quatrocentos e trinta e um reais).
A referida renda é calculada somando-se todos os rendimentos brutos recebidos por todos os membros da família e dividindo o total pelo número de membros da família.
Documentos para solicitar isenção de taxa PAS UFLA
De acordo com informação das UFLA, além de preencher o formulário na internet; é necessário encaminhar os documentos para a comprovação das condições exigidas pela Lei.
- Para comprovação de estar cursando ou ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada:
- Estudantes que estejam cursando ou tenham cursado integralmente o ensino médio em escola da rede pública:
Para os que ainda não concluíram o ensino médio: Atestado emitido pela(s) escola(s)de todas as séries cursadas e em curso no ensino médio em escola(s) da rede pública; contendo nome completo da Instituição; número de inscrição no CNPJ/MF; carimbo e do funcionário responsável pela emissão do documento.
Para os que já concluíram o ensino médio: Histórico escolar completo do ensino médio.
Estudantes que estejam cursando ou tenham cursado o ensino médio em escola da rede privada com bolsa:
Declaração de concessão de bolsa integral da escola da rede privada onde tenham cursado total ou parcialmente ou estejam cursando o ensino médio; constando as séries do ensino médio em que foram concedidas as bolsas e se a concessão das bolsas foi integral, contendo nome completo da Instituição, número de inscrição no CNPJ/MF, carimbo e do funcionário responsável pela emissão do documento.
Como comprovar a renda familiar bruta mensal per capita?
Abaixo os documentos para comprovação da renda familiar:
- Formulário de avaliação socioeconômica devidamente datado e assinado pelo candidato, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.ufla.br/pas;
- Cópia de documento de identidade e F de todos os membros da família com idade igual ou superior a 18 anos;
- Cópia de certidão de nascimento de todos os membros da família com idade inferior a 18 anos;
- Cópia das certidões de casamento dos membros da família que sejam casados e residam com a família do candidato. No caso de membros da família separados, cópia do termo de separação homologado pelo juiz;
- No caso de pais falecidos, cópia da certidão de óbito;
- Cópia completa da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa Física do exercício de 2018, ano-base 2017 e do respectivo recibo de entrega de todos os membros da família obrigados a apresentá-la. Para quem não é obrigado a declarar imposto de renda: comprovante de consulta à Restituição de Imposto de Renda, que poderá ser obtido no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br + consulta restituição e situação da declaração IRPF.
- Comprovante de residência de avós e/ou outros parentes que residam com a família do candidato e que não sejam irmãos ou pais;
- Cópia de cópia de comprovantes de rendimentos oriundos de trabalho remunerado dos últimos três meses anteriores à data de envio ou entrega da documentação, de todos os membros da família:
No caso de assalariados holerite ou contracheque.No caso de aposentados, pensionistas e outros beneficiários (BPC, auxílio doença e demais), extrato de benefício fornecido pelo INSS ou holerite/contracheque fornecido pela fonte pagadora.No caso de Microempreendedores individuais – MEI, apresentar Declaração Anual do Simples Nacional – DASN/SIMEI. Para empreendedores/empresários não optantes pelo MEI, apresentar Declaração Comprobatória de Rendimentos – DECORE, emitido por contador.No caso de profissionais liberais (médicos, psicólogos, dentistas, contadores e outros), profissionais autônomos (vendedores, representantes comerciais e outros) e produtores rurais, declaração comprobatória de renda média mensal, devidamente emitida por contador ou similar.No caso de trabalhadores informais (camelôs, ambulantes e outros), declaração de renda média mensal, conforme documento de identidade.Não serão considerados, para fins de comprovação de renda, recibos de Pró-Labore.
- Cópias dos comprovantes de recebimento de rendimentos de aluguéis e/ou arrendamento de bens móveis e imóveis e de pensões alimentícias recebidos por todos os membros da família, dos últimos três meses;
- Cópia da carteira de trabalho de todos os membros da família maiores de 18 anos. Para quem já trabalhou com carteira assinada: página com dados de identificação, página do último contrato de trabalho e página imediatamente posterior em branco. Para quem nunca trabalhou com carteira assinada: página com dados de identificação e primeira página de contrato em branco. Só estão desobrigados à apresentação de carteira de trabalho membros da família que não trabalhem e sejam comprovadamente candidatos ou tenham idade igual ou superior a 60 anos; ou que seja servidor público.
- Extrato de Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS de todos os membros da família maiores de 18 anos, que poderá ser obtido no endereço eletrônico www.inss.gov.br.
- Cópias dos comprovantes de matrícula de membros da família com idade superior a 18 anos e que sejam estudantes.
Fonte UFLA