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Home Noticias

INSS: Veja as datas para a prova de vida em 2022

28 de dezembro de 2021
em Noticias

A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um procedimento que deve ser realizado anualmente por aposentados ou pensionistas do órgão, conforme legislação vigente.

Dessa forma, de acordo com as regras, o beneficiário deve comprovar que está vivo e consequentemente apto para receber o benefício. De acordo com a portaria do INSS, a prova de vida a partir de 2022 será no mês de aniversário do beneficiário

O referido procedimento tem por objetivo combater possíveis fraudes, ou seja, pagamentos indevidos. Por isso, é importante estar atento aos prazos para realização da prova de vida e evitar futuros transtornos, como o bloqueio do benefício.

  • INSS: Calendário Prova de Vida 2021-2022
  • Solicitações de benefícios que podem ser feitos via cartório
  • Calendário de pagamentos INSS 2022

Importante ressaltar que a partir de 2022 as datas para realizar a prova de vida terão novos moldes, de modo que o calendário será conforme o mês de aniversário do segurado. Confira as datas no tópico a seguir:

  • Meu INSS: Como solicitar um serviço pelo aplicativo
  • INSS medidas alternativas para Prova de Vida

Calendário de prova de vida para quem recebe um salário mínimo

Calendário de prova de vida para quem recebe mais de um salário mínimo

Como fazer a prova de vida do INSS?

Em 2022, a prova de vida poderá ser realizada diretamente pelo celular, inclusive, este é o procedimento recomendado. Tal procedimento será realizado por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Além disso, clientes do Banco do Brasil (BB) podem fazer o tal processo por meio do app da instituição.

No entanto, para poder realizar o processo por meio das vias digitais é preciso possuir a Biometria facial ou digital cadastrada no Detran, ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso contrário, a comprovação deve ser feita presencialmente no banco responsável pelo pagamento do respectivo benefício.

De acordo com as regras, para aqueles que possuem dificuldade de locomoção, a prova de vida deverá ser feita por um representante legal ou procurador do segurado, todavia, estes devem estar habilitados pelo órgão.

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